Processo ativo STJ

2135944-66.2025.8.26.0000

2135944-66.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2135944-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Associação Policial de Assistência À Saúde de Presidente Prudente - Apas - Agravado: Edson Rodrigues Constâncio - Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida em
cumprimento de sentença, que d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eterminou o cancelamento do bloqueio de valores, por se tratar de verba impenhorável
de natureza alimentar. Alega a agravante que a impenhorabilidade do salário tem sido relativizada pela jurisprudência do
STJ, visando a satisfação da execução, sendo admitida a penhora desde que não comprometa a subsistência do devedor.
O executado apenas juntou holerites de rendimentos parciais, é casado e não comprovou a renda da esposa. O recurso é
tempestivo, com recolhimento do preparo. Segundo o parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil, a eficácia da
decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano
grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Como se verifica, não
é a hipótese dos autos, pois não se vislumbra dano grave, de difícil ou impossível reparação, tendo em vista que, eventual
deferimento do pedido, poderá ocasionar desconto sobre futuros vencimentos do agravado que trabalha como policial militar.
Assim sendo, em fase de cognição sumária, não observo os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido,
que fica INDEFERIDO. Intime-se o agravado para responder o presente recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC,
ficando autorizada a intimação por meio eletrônico. Após, retornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 9 de maio de 2025
- Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Alessandra Moreno de Paula Fidelis (OAB: 138274/SP) - Larissa Cristina
Rodrigues (OAB: 358204/SP) - Fabricio Cacheta Neto (OAB: 426603/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:23
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