Processo ativo
2136065-94.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2136065-94.2025.8.26.0000
Vara: do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas, por considerar que aquele juízo está prevento para
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2136065-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Hosana
Cristina Coelho da Costa - Agravado: Banco Agibank S/A - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a decisão copiada a
fls. 26/27, que na ação revisional proposta pela agravante contra o agravado determinou a redistribuição dos autos de origem
para a 1ª Vara do Foro R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas, por considerar que aquele juízo está prevento para
o processamento e o julgamento conjunto das demandas distribuídas pela agravante, diante da distribuição primeira dos autos
nº 1001539-52.2025.8.26.0084, nos termos do art. 59 do CPC. Inconformada, a autora, ora agravante, salienta que o contrato
discutido na demanda de origem é distinto dos questionados nos outros processos, de modo que não há conexão. Acrescenta
que a mera identidade entre as partes não configura conexão e que a análise conjunta de contratos distintos em uma única
ação revisional acarretaria uma série de prejuízos processuais. Requer o provimento do recurso para que seja reformada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Hosana
Cristina Coelho da Costa - Agravado: Banco Agibank S/A - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a decisão copiada a
fls. 26/27, que na ação revisional proposta pela agravante contra o agravado determinou a redistribuição dos autos de origem
para a 1ª Vara do Foro R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas, por considerar que aquele juízo está prevento para
o processamento e o julgamento conjunto das demandas distribuídas pela agravante, diante da distribuição primeira dos autos
nº 1001539-52.2025.8.26.0084, nos termos do art. 59 do CPC. Inconformada, a autora, ora agravante, salienta que o contrato
discutido na demanda de origem é distinto dos questionados nos outros processos, de modo que não há conexão. Acrescenta
que a mera identidade entre as partes não configura conexão e que a análise conjunta de contratos distintos em uma única
ação revisional acarretaria uma série de prejuízos processuais. Requer o provimento do recurso para que seja reformada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º