Processo ativo

2136216-60.2025.8.26.0000

2136216-60.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular não obst *** particular não obstaria a concessão do
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2136216-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Xiaoli
Wang - Agravado: Banco do Brasil S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 82/84 dos
autos de origem, que indeferiu a benesse da gratuidade e intimou a autora, ora agravante, para, no prazo de 15 dias, recolher
as custas e despesas proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Inconformada, busca a agravante a reforma
do decisum. Para tanto, aduz que não possuiria condições financeiras momentâneas para arcar com as custas sem prejuízo
do seu sustento e da sua família, uma vez que auferiria renda mensal média de R$ 2.679,17. Alega que a presunção relativa
de veracidade não teria sido aplicada. Argumenta que a contratação de advogado particular não obstaria a concessão do
benefício. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento para que seja contemplada com
a gratuidade (fls. 1/17). Pois bem. Inicialmente, encontram-se demonstrados a probabilidade de direito e o perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 932, inciso II, cumulado com o artigo 300, caput e artigo 102,
parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Dessa forma, vislumbra-se no caso em tela circunstância iminente que
pode impedir o desenvolvimento regular do processo de origem no juízo a quo e que se coaduna com a prestação jurisdicional
almejada nessa oportunidade, razão pela qual presente o perigo de dano. Assim, defiro o efeito suspensivo para obstar a
extinção do feito de origem, até que a questão seja apreciada pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo. Todavia,
à luz do disposto no art. 99, §2° do Código de Processo Civil, para melhor apreciação do pedido de assistência judiciária
gratuita, junte a parte agravante, no prazo de dez dias, a) declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho; b) três
últimos comprovantes de rendimentos; c) cópias dos extratos bancários referentes aos últimos três meses de todas as contas
das quais seja titular; d) cópias de suas faturas de cartão de crédito relativas aos últimos três meses; e e) comprovantes
de gastos mensais ordinários (contas de água, luz, telefone, gás, aluguel, condomínio, plano de saúde etc) compatíveis ao
alegado estado de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício, em complemento aos documentos já juntados
nos autos. Dispensada a contraminuta diante da não citação do agravado, até o momento. Após, tornem conclusos para o
julgamento colegiado. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Murilo Alves de Souza (OAB: 223151/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:24
Reportar