Processo ativo
2136361-19.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2136361-19.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2136361-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Banco Losango S.a. - Banco Multiplo - Agravado: Proema Automotiva S/A (Massa Falida) - Agravado: Paolo Paparoni - Vistos,
etc... 1. BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO interpõe recurso de agravo de instrumento, por não se conformar com
a r. decisão (fl. 1283), proferi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da na execução de título extrajudicial, proposta contra PROEMA AUTOMOTIVA S/A (MASSA
FALIDA) E OUTRO, que indeferiu a pesquisa SERP-Jud para pesquisa de bens do coexecutado. Alega que a execução tramita
há nove anos sem satisfação do débito. Defende a necessidade da pesquisa para localização de patrimônio da parte devedora.
Faz referência ao disposto nos artigos 139, incisos IV, 772, III, 773, 789, 797 e 824, todos do CPC. Cita jurisprudência sobre o
tema. Requer o provimento do recurso (fls. 01/18). 2. Considerando que pesquisa postulada foi instituída pela Lei 14.382/22,
corroborado ao fato de que o Comunicado CG 60/2025 deste Eg. Tribunal possibilita a sua utilização para localização de bens,
em sumária cognição verifico a presença dos requisitos do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, defiro
a liminar para autorizar a realização da pesquisa SERP-Jud conforme pleiteado pelo agravante. Comunique-se o MM. Juízo
a quo. 3. Intime-se a parte adversa. 4. Oportunamente, conclusos. Int. - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Marcio Koji Oya
(OAB: 165374/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fernando Celso de Aquino Chad (OAB:
53318/SP) (Administrador Judicial) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Banco Losango S.a. - Banco Multiplo - Agravado: Proema Automotiva S/A (Massa Falida) - Agravado: Paolo Paparoni - Vistos,
etc... 1. BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO interpõe recurso de agravo de instrumento, por não se conformar com
a r. decisão (fl. 1283), proferi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da na execução de título extrajudicial, proposta contra PROEMA AUTOMOTIVA S/A (MASSA
FALIDA) E OUTRO, que indeferiu a pesquisa SERP-Jud para pesquisa de bens do coexecutado. Alega que a execução tramita
há nove anos sem satisfação do débito. Defende a necessidade da pesquisa para localização de patrimônio da parte devedora.
Faz referência ao disposto nos artigos 139, incisos IV, 772, III, 773, 789, 797 e 824, todos do CPC. Cita jurisprudência sobre o
tema. Requer o provimento do recurso (fls. 01/18). 2. Considerando que pesquisa postulada foi instituída pela Lei 14.382/22,
corroborado ao fato de que o Comunicado CG 60/2025 deste Eg. Tribunal possibilita a sua utilização para localização de bens,
em sumária cognição verifico a presença dos requisitos do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, defiro
a liminar para autorizar a realização da pesquisa SERP-Jud conforme pleiteado pelo agravante. Comunique-se o MM. Juízo
a quo. 3. Intime-se a parte adversa. 4. Oportunamente, conclusos. Int. - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Marcio Koji Oya
(OAB: 165374/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fernando Celso de Aquino Chad (OAB:
53318/SP) (Administrador Judicial) - 3º andar