Processo ativo

2136370-78.2025.8.26.0000

2136370-78.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2136370-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Banco Agibank S/A - Agravado: Judite Jesus Fernandes - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r.
Decisão proferida pelo MM. Juiz Luiz Fernando Cardoso Dal Pozo que, deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão
dos descontos mensais do be ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nefício previdenciário da agravada, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais),
limitado ao valor do contrato. O agravante afirma que não estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência,
irresigna-se contra a fixação de multa diária. Subsidiariamente, requer seja determinado à autora agravada o depósito do valor
recebido. Requer a concessão de efeito suspensivo. Não vislumbro, nesta etapa processual e nos restritos limites do agravo
de instrumento, manifesta ilegalidade na decisão judicial ora combatida. Ademais, não restou demonstrado perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo. Diante deste contexto, nego o efeito suspensivo pleiteado. Dispensadas as informações,
à parte agravada para contraminuta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: André Rennó Lima
Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Cintia Carina de Souza (OAB: 355688/SP) - Talita Dankle Feliciano (OAB: 369592/
SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:25
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