Processo ativo

2136382-92.2025.8.26.0000

2136382-92.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2136382-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Bradesco S/A - Agravado: Camargo Corrêa S/A - Agravado: Intercement Participações S.A. - Agravado: Intercement Brasil
Sa - Interessado: Mover Participações S/A - Cuida-se de agravo de instrumento contra r. decisão que deferiu a prova pericial
contábil, mas a limitou ao perí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. odo após a concessão do crédito concedido pelo Banco. O Banco recorre visando ampliar
o lapso temporal para 2010 ou 2015, sob a alegação de que nestes anos a Camargo Correa deu início a uma sequência
coordenada de alienações de ativos estratégicos e distribuições bilionárias de dividendos (cf. itens 17/42, infra), medidas que,
embora revestidas de aparência de legalidade, revelam, à luz de seu conjunto, o desígnio de promover um verdadeiro pouso
suave rumo à insolvência, transferindo valor a seus acionistas em detrimento de seus credores. Ocorre que, ao menos por
ora, o recorrente não colacionou provas suficientes a contrariar a decisão agravada, razão pela qual indefiro o pleiteado efeito
ativo. Ouçam-se as agravadas e após, tornem. Int. - Magistrado(a) Souza Lopes - Advs: Felipe Emmanuel de Figueiredo (OAB:
375462/SP) - Eduardo Secchi Munhoz (OAB: 126764/SP) - Joao Vicente Lapa de Carvalho (OAB: 343531/SP) - 3º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:25
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