Processo ativo

2136783-91.2025.8.26.0000

2136783-91.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2136783-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Silvana
Aparecida Pereira - Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Interessado: Unimed do Estado de São Paulo
- Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão
de fls. 195/196 que julgou parcia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lmente procedente a impugnação apresentada pelo plano de saúde, reduzindo a multa
arbitrada em desfavor da impugnante para 4.000,00 reais. Insurge-se a parte agravante postulando a manutenção da multa
nos patamares inicialmente estipulados para pagamento, bem como, condenação da parte executada ao pagamento dos
honorários advocatícios em favor dos patronos da autora para 15% sobre o valor da causa. Pois bem. De proêmio, ante o
expressivo decurso temporal desde o momento de deferimento da justiça gratuita à agravante e, da ausência de apreciação
quanto à concessão da benesse nos presente autos, nos termos do art. 99, § 2°, comprove a recorrente, de forma inequívoca,
ser apta à gratuidade processual, demonstrando a ausência de capacidade financeira para custeio das despesas processuais,
sob pena de indeferimento. Para tanto, ante a ausência de comprovação do quanto alegado até o momento, concedo,
prazo de 05 dias para que a agravante apresente: (i) as três últimas declarações de rendas (completas) apresentadas às
autoridades fiscais ou comprovação de sua isenção; (ii) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou três holerites mais
recentes; (iii) comprovante de recebimento de valores a título de benefício previdenciário/assistencial referentes aos últimos
três meses; (iv) cópia dos extratos bancários de contas da titularidade da recorrente referentes aos últimos três meses,
bem como, cópia dos extratos de cartão de crédito referente aos últimos três meses; e (v) demais documentos que reputar
pertinentes para a apreciação do pedido. Na impossibilidade, recolha as custas pertinentes, no mesmo prazo, sob pena de
deserção. No mais, resta ausente pleito recursal para concessão de efeito ativo ou suspensivo. Intime-se a parte agravada
para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento.
Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Valdeli dos Santos Gomes (OAB: 427612/SP) - Daniela da Silva (OAB: 339631/SP) -
Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:23
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