Processo ativo
2136787-31.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2136787-31.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2136787-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Marco
Antonio Pinto Soares - Agravado: Peugeot-citroën do Brasil Automóveis Ltda - Agravado: Ok Distribuidora de Veículos e Peças
Ltda - Agravado: Banco Psa Finance Brasil S/A - Interessado: Marco Soares Sociedade de Advogados - Trata-se de agravo de
instrumento interposto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em face da r. decisão de fls. 87/88, que, nos autos de ação redibitória c/c obrigação de fazer, dentre
outras providências, indeferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência visando compelir a ré ao fornecimento
em favor do autor, ora agravantes, de veículo reserva em decorrência de defeito intrínseco apresentado pelo veículo novo
indicado na inicial. Sustenta o recorrente estarem presentes os requisitos necessários para o deferimento da medida,
argumentando ser inequívoca a probabilidade do direito, em especial, pelo fato de ser aplicável ao caso a Lei nº 8.078/90.
Alega, ainda, que os demandados estão retendo o carro recém-adquirido em oficina para efetuar os reparos necessários por
mais de sessenta dias, sem prognóstico de solução (mesmo havendo recall em curso para o modelo), a configurar, em tese,
a responsabilidade contratual pelo defeito de fabricação. Respeitado o esforço argumentativo do agravante, não se verifica,
em cognição sumária, a existência de plausibilidade jurídica nas razões recursais a ensejar, liminarmente, a antecipação dos
efeitos da tutela pretendida, com fundamento no art. 1.019, inciso I, do CPC, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária
para melhor elucidação dos fatos. Aos agravados para contraminuta, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Após, tornem
conclusos para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) Monte Serrat - Advs: Katia Felicio Ruiz (OAB: 482884/SP) - Marco
Antonio Pinto Soares Junior (OAB: 162470/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Marco
Antonio Pinto Soares - Agravado: Peugeot-citroën do Brasil Automóveis Ltda - Agravado: Ok Distribuidora de Veículos e Peças
Ltda - Agravado: Banco Psa Finance Brasil S/A - Interessado: Marco Soares Sociedade de Advogados - Trata-se de agravo de
instrumento interposto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em face da r. decisão de fls. 87/88, que, nos autos de ação redibitória c/c obrigação de fazer, dentre
outras providências, indeferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência visando compelir a ré ao fornecimento
em favor do autor, ora agravantes, de veículo reserva em decorrência de defeito intrínseco apresentado pelo veículo novo
indicado na inicial. Sustenta o recorrente estarem presentes os requisitos necessários para o deferimento da medida,
argumentando ser inequívoca a probabilidade do direito, em especial, pelo fato de ser aplicável ao caso a Lei nº 8.078/90.
Alega, ainda, que os demandados estão retendo o carro recém-adquirido em oficina para efetuar os reparos necessários por
mais de sessenta dias, sem prognóstico de solução (mesmo havendo recall em curso para o modelo), a configurar, em tese,
a responsabilidade contratual pelo defeito de fabricação. Respeitado o esforço argumentativo do agravante, não se verifica,
em cognição sumária, a existência de plausibilidade jurídica nas razões recursais a ensejar, liminarmente, a antecipação dos
efeitos da tutela pretendida, com fundamento no art. 1.019, inciso I, do CPC, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária
para melhor elucidação dos fatos. Aos agravados para contraminuta, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Após, tornem
conclusos para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) Monte Serrat - Advs: Katia Felicio Ruiz (OAB: 482884/SP) - Marco
Antonio Pinto Soares Junior (OAB: 162470/SP) - 5º andar