Processo ativo

2136878-24.2025.8.26.0000

2136878-24.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2136878-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Valter
Pires Soares - Agravado: Master Prev Clube de Benefícios - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão
‘a quo’ que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição em dobro dos indébitos e danos morais,
indeferiu o pedido de conces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são de gratuidade judiciária, e determinou o recolhimento das custas, em 05 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição (fls.114 do proc. nº 1016763-27.2024.8.26.0161). Sustenta-se, em síntese, que o agravante é
pessoa idosa, reside sozinho e não é alfabetizado, sobrevivendo de seus proventos de aposentadoria. Alega-se que houve
redução significativa nos proventos do agravante devido a diversos descontos mensais iniciados em março/2024, os quais
afirma não ter solicitado. Salienta-se que devido aos descontos hoje está recebendo menos de três salários-mínimos a título
de aposentadoria (R$ 2.544,59). Requer-se a concessão de efeitos suspensivo. No caso em apreço, pela análise superficial
que o momento processual recomenda, de forma a preservar o direito de acesso ao judiciário, e evitar a extinção prematura
do feito, defiro o efeito suspensivo para o processamento deste recurso. Comunique-se, dispensadas as informações. Após,
tornem conclusos. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Fabio de Souza Maia (OAB: 330714/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:22
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