Processo ativo STJ

2136939-79.2025.8.26.0000

2136939-79.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: beneficiário do levantament *** beneficiário do levantamento questionado. Em razão das
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2136939-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C.
C. B. - Agravante: R. R. F. - Agravado: E. de S. P. - Interessado: L. S. M. - Despacho Agravo de Instrumento nº 2136939-
79.2025.8.26.0000 - São Paulo 50.131 1. Agravo de instrumento tirado em busca de reforma de decisão que determinou
regularização da representação processual ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da agravante como procuradora da exequente mediante exibição de documento
pessoal e contrato de honorários advocatícios, autorizando o levantamento do valor correspondente a 30% do crédito. Pugna
pela concessão do benefício da assistência judiciária. Diz fazer jus aos honorários de 30% sobre o valor da condenação,
dispensando-se, inclusive, ação autônoma para pode receber tal quantia, conforme preceitua o Estatuto da OAB e, ainda,
nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019. Pugna pelo sobrestamento do feito, diante do Tema 1242 do STJ, bem como seja
sobrestado o precatório/RPV expedido, em respeito ao contraditório até o entendimento entre as partes. 2. Deverá a agravante
demonstrar a obtenção do benefício da gratuidade de justiça junto ao Juízo da causa, a quem primariamente compete apreciar
a matéria. Poderá, alternativamente, preparar o recurso. Prazo: 10 dias. Sem embargo, deverão os agravantes justificar a
indicação do Tribunal de Justiça como agravado, pois não possui personalidade jurídica (apenas judiciária), não foi parte
na demanda e a pretensão parece ser voltada contra o advogado beneficiário do levantamento questionado. Em razão das
aleivosias contidas a f. 13/14, determino encaminhamento de reprodução das razões de recurso, juntamente com a procuração
de f. 26, ao Excelentíssimo Senhor Presidente do E. Tribunal de Justiça, na qualidade de chefe do Poder Judiciário do Estado
de São Paulo, para eventuais providências que S. Exa. entender por bem adotar, bem como ao digno prolator da decisão
guerreada, mercê dos ataques pessoais lá contidos. Por fim e em razão dos termos em que redigidas as razões, imponho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:28
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