Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2137365-91.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2137365-91.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2137365-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante:
Município de Bragança Paulista - Agravada: Manoela Citino Tambelli Paixão - Agravada: Vera Aparecida Brisigueli Borges de
Almeida - Agravado: Elisio Aparecido de Almeida - Agravado: Paulo Biagiotti - Agravado: Murilo Augusto Gonçalves - Agravada:
Helena de Carvalho Perri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Agravado: José Antônio dos Santos - Agravada: Estella Maris Koutny - Agravado: Claudio Miragaia
Perri - Agravado: Carlos Alberto Población Aguiar - Agravada: Bianca de Carvalho Perri - Agravo de Instrumento nº 2137365-
91.2025.8.26.0000 Vistos. 1) Admito o processamento do presente como agravo de instrumento, em se tratando de insurgência
versando sobre a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança, nos moldes do art. 7º, § 1º da Lei nº 12.016/2009
cumulado com o art. 1.015, inciso XIII do NCPC. Atento à relevância das razões do Município agravante, defiro o pretendido
efeito ativo para fim de suspender os efeitos da liminar concedida no sentido do afastamento da exigibilidade do IPTU, uma
vez não emergindo comprovada com a indispensável clareza a alegada violação do princípio do devido processo legislativo.
Oficie-se ao Juízo para noticiar a concessão. 2) Processe-se, intimando-se a agravada e, na sequência, abrindo-se vista à douta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante:
Município de Bragança Paulista - Agravada: Manoela Citino Tambelli Paixão - Agravada: Vera Aparecida Brisigueli Borges de
Almeida - Agravado: Elisio Aparecido de Almeida - Agravado: Paulo Biagiotti - Agravado: Murilo Augusto Gonçalves - Agravada:
Helena de Carvalho Perri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Agravado: José Antônio dos Santos - Agravada: Estella Maris Koutny - Agravado: Claudio Miragaia
Perri - Agravado: Carlos Alberto Población Aguiar - Agravada: Bianca de Carvalho Perri - Agravo de Instrumento nº 2137365-
91.2025.8.26.0000 Vistos. 1) Admito o processamento do presente como agravo de instrumento, em se tratando de insurgência
versando sobre a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança, nos moldes do art. 7º, § 1º da Lei nº 12.016/2009
cumulado com o art. 1.015, inciso XIII do NCPC. Atento à relevância das razões do Município agravante, defiro o pretendido
efeito ativo para fim de suspender os efeitos da liminar concedida no sentido do afastamento da exigibilidade do IPTU, uma
vez não emergindo comprovada com a indispensável clareza a alegada violação do princípio do devido processo legislativo.
Oficie-se ao Juízo para noticiar a concessão. 2) Processe-se, intimando-se a agravada e, na sequência, abrindo-se vista à douta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º