Processo ativo
2137411-80.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2137411-80.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2137411-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osvaldo Cruz - Agravante: Rodrigo
Caetano da Cunha - Agravado: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores
( Sindiapi) - Vistos O direito àgratuidadede justiça está diretamente relacionado à situação financeira deficitária do litigante
que não o permita arc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem sacrifício do sustento
próprio ou de sua família; é relativa, e não absoluta, a presunção de veracidade que exsurge da declaração de hipossuficiência
da parte requerente dabenesse. O benefício dagratuidadede Justiça tem como principal escopo assegurar a plena fruição da
garantia constitucional de acesso à Justiça, prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal/88, mediante a superação de um
dos principais obstáculos ao seu exercício, consistente no custo financeiro do processo. Nesse sentido é o entendimento do C.
STJ a respeito: REsp 1196941/SP, rel Min Benedito Gonçalves, 1ª T, j. 15/03/2011, DJe 23/03/2011; AgInt no REsp 1.630.945/
RS, rel Min Luis Felipe Salomão, 4ª T, DJe 2/2/2017; REsp 1741663-SC, rel Min Herman Benjamin, 2ª T, j. 12/06/2018. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osvaldo Cruz - Agravante: Rodrigo
Caetano da Cunha - Agravado: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores
( Sindiapi) - Vistos O direito àgratuidadede justiça está diretamente relacionado à situação financeira deficitária do litigante
que não o permita arc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem sacrifício do sustento
próprio ou de sua família; é relativa, e não absoluta, a presunção de veracidade que exsurge da declaração de hipossuficiência
da parte requerente dabenesse. O benefício dagratuidadede Justiça tem como principal escopo assegurar a plena fruição da
garantia constitucional de acesso à Justiça, prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal/88, mediante a superação de um
dos principais obstáculos ao seu exercício, consistente no custo financeiro do processo. Nesse sentido é o entendimento do C.
STJ a respeito: REsp 1196941/SP, rel Min Benedito Gonçalves, 1ª T, j. 15/03/2011, DJe 23/03/2011; AgInt no REsp 1.630.945/
RS, rel Min Luis Felipe Salomão, 4ª T, DJe 2/2/2017; REsp 1741663-SC, rel Min Herman Benjamin, 2ª T, j. 12/06/2018. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º