Processo ativo
2137550-32.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2137550-32.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2137550-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: REinaldo Alves
Barbosa - Agravado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravada: Telefônica Brasil
S.a - DELIBERAÇÃO Agravo de Instrumento Processo nº 2137550-32.2025.8.26.0000 Relator(a): PENNA MACHADO Órgão
Julgador: 14ª Câmara de Direito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Privado Vistos. 1 - Em que pesem as alegações do Recorrente, não se denota, ao menos
ictu oculi, a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar pleiteada, especialmente o risco de dano grave,
e difícil ou impossível reparação com a manutenção da suspensão do processamento do Feito principal enquanto melhor se
averigua a aplicação do distinguishing em relação aos precedentes que colaciona, questão, inclusive, que também demanda
a análise mais cautelosa sob o crivo do contraditório, razão pela qual NEGO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL
PLEITEADA no presente Agravo de Instrumento, pois ausentes os requisitos contidos no artigo 995, parágrafo único, c.c. o
artigo 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, dispensando-se a prestação de informações à MMª. Juíza a quo.
2 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, tão somente para o processamento do presente Recurso, providenciando a z.
Serventia a intimação da Empresa Ré para apresentação de contraminuta, no prazo legal. 3 - Int. e cumpra-se. São Paulo, 9
de maio de 2025. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/
SP) - Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB:
205306/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: REinaldo Alves
Barbosa - Agravado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravada: Telefônica Brasil
S.a - DELIBERAÇÃO Agravo de Instrumento Processo nº 2137550-32.2025.8.26.0000 Relator(a): PENNA MACHADO Órgão
Julgador: 14ª Câmara de Direito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Privado Vistos. 1 - Em que pesem as alegações do Recorrente, não se denota, ao menos
ictu oculi, a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar pleiteada, especialmente o risco de dano grave,
e difícil ou impossível reparação com a manutenção da suspensão do processamento do Feito principal enquanto melhor se
averigua a aplicação do distinguishing em relação aos precedentes que colaciona, questão, inclusive, que também demanda
a análise mais cautelosa sob o crivo do contraditório, razão pela qual NEGO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL
PLEITEADA no presente Agravo de Instrumento, pois ausentes os requisitos contidos no artigo 995, parágrafo único, c.c. o
artigo 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, dispensando-se a prestação de informações à MMª. Juíza a quo.
2 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, tão somente para o processamento do presente Recurso, providenciando a z.
Serventia a intimação da Empresa Ré para apresentação de contraminuta, no prazo legal. 3 - Int. e cumpra-se. São Paulo, 9
de maio de 2025. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/
SP) - Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB:
205306/SP) - 3º andar