Processo ativo

2137791-06.2025.8.26.0000

2137791-06.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 2137791-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -
São Paulo - Requerente: Robson Eduardo Ribeiro de Miranda Filho - Requerido: Estado de São Paulo - Requerido: Vunesp -
Fundação para O Vestibular da Universidade Paulista - Vistos. Trata-se de petição (nº 2137791-06.2025.8.26.0000) na qual
ROBSON EDUARDO RIBEIRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE MIRANDA FILHO requer (...) b) Seja concedida a tutela recursal de urgência (efeito ativo), na
forma do 300, caput, c/c art. 995, parágrafo único, ambos do CPC, determinar que à PGE-SP e à Fundação Vunesp que nomeiem
e deem posse ao candidato Robson Eduardo Ribeiro de Miranda Filho no cargo de Procurador do Estado de São Paulo - Nível I
na mesma oportunidade em que os demais aprovados dentro das vagas do edital reservadas aos candidatos negros, até o
julgamento definitivo da apelação interposta na origem; c) Subsidiariamente, caso não se entenda pela nomeação e pela posse
do requerente no mesmo momento em que os demais candidatos, requer-se que seja conferido o efeito ativo da tutela recursal
para se determinar à PGE-SP e à Fundação Vunesp a reserva da vaga do candidato Robson Eduardo Ribeiro de Miranda Filho
no cargo de Procurador do Estado de São Paulo - Nível I até o julgamento definitivo da apelação interposta na origem; (fls. 07).
Mais especificamente, pretende o peticionante, seja restaurado o efeito suspensivo concedido quando do processamento do
agravo de instrumento nº 2243011-27.2024.8.26.0000) (ref. processo de conhecimento
Cadastrado em: 25/07/2025 04:29
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