Processo ativo
2137856-98.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2137856-98.2025.8.26.0000
Vara: Cível da Comarca de Guarulhos, que, à p. 84 dos autos originários - ação declaratória de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2137856-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Antonio
Francisco da Silva - Agravado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs -
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de Sua Excelência, a Dra. Mônica Sandoval Gonçalves Belfort,
MM. Juíza de Direito da 7ª Var ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Cível da Comarca de Guarulhos, que, à p. 84 dos autos originários - ação declaratória de
inexistência de relação c.c indenização por danos morais e materiais - movida por ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em
face SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONITAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL - SINDNAP, indeferiu
requerimento pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Recorre a parte autora, argumentando, em síntese, que
não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Afirma que é aposentada e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Antonio
Francisco da Silva - Agravado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs -
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de Sua Excelência, a Dra. Mônica Sandoval Gonçalves Belfort,
MM. Juíza de Direito da 7ª Var ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Cível da Comarca de Guarulhos, que, à p. 84 dos autos originários - ação declaratória de
inexistência de relação c.c indenização por danos morais e materiais - movida por ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em
face SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONITAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL - SINDNAP, indeferiu
requerimento pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Recorre a parte autora, argumentando, em síntese, que
não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Afirma que é aposentada e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º