Processo ativo

2137955-68.2025.8.26.0000

2137955-68.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 2137955-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rancharia - Agravante: Marilene
Cristina de Castro - Agravado: Uniesp S/A - Agravado: José Fernando Pinto da Costa - Interessado: D. D. G. S/s Ltda - Epp -
Faculdade Ranchariense - Fran - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: União das Instituições Educacionais do Estado
de São Paulo - Vistos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela exequente contra
a r. decisão de fls. 102/103, que, em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Estabelecimentos de Ensino,
indeferiu liminarmente o processamento do incidente, sob o argumento de que não haveria elementos suficientes para justificar
o pedido. Inconformada, sustenta a exequente, em síntese, que a r. decisão não pode prosperar porque indeferir liminarmente
o incidente, sem sequer permitir a defesa dos requeridos, fere o devido processo legal e o direito à ampla defesa da Agravante.
Assim, requer-se a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de que se determine o regular processamento do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de tornar inócuo seu direito de ensejar prejuízo irreparável.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:27
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