Processo ativo

2137990-28.2025.8.26.0000

2137990-28.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2137990-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Bradesco S/A - Agravado: Aliter Construções e Saneamento Ltda. - Interessado: Vivante Gestão e Administração Judicial Ltda
(Administrador Judicial) - Interessado: Banco Volkswagen S/A - Interessado: Eleita Engenharia Ltda - Interessado: Município
de Itaquaquecetuba - Intere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssado: União Federal - Prfn - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Banco do Brasil S/A
- Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Banco Abc Brasil S.a. - Interessado: Mastermade Comércio de Madeiras Ltda.
- Interessado: Sotreq S/A - Interessado: João Salustiano dos Santos - Interessado: Trademaster Serviços e Participações S/A -
Interessado: Xcmg Brasil Indústria Ltda. - Interessado: Corpfurn Mobiliário Corporativo Ltda - Interessado: Magé Mineração
Ltda - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: Ceos Comercial e Construtora Ltda - Interessado: Politejo Brasil
Indústria de Plásticos Ltda. - Interessado: A Geradora Aluguel de Máquinas S/A - Interessada: Localiza Rent A Car S/A -
Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Banco Industrial do Brasil S/A - Interessado: Lm Transportes
Interestaduais Serviços e Comércio Ltda - Interessado: Banco Safra S/A - Interessado: Sicoob Unimais Mantiqueira -
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saude Região Serrana Vale do P - Interessado: Banco
Daycoval S/A - Interessado: Afer Industrial Ltda - Interessado: Martins Gestão e Consultoria Ltda. - Interessado: Fm Filho
Consultoria Empresarial - Interessado: Caixa Econômica Federal - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido
de efeito suspensivo, interposto contra r. decisão que, nos autos do processo de recuperação judicial de Aliter Construções e
Saneamento Ltda. e Eleita Engenharia Ltda., homologou o plano e concedeu recuperação judicial às devedoras. Recorreu o
credor, Banco Bradesco S/A, a sustentar, em síntese, a legalidade da Cláusula 12.1.1 do plano recuperacional (Credores
Colaborativos Financeiros); que toda e qualquer empresa em recuperação judicial necessita de conta em instituições
financeiras e de seus serviços, pois não há como gerir uma empresa sem manter contas em instituições financeiras do País;
que a cláusula em questão trata de serviços essenciais às atividades da recuperanda, logo não se mostra ilegal a ponto de ser
declarada nula, até porque foi submetida em assembleia onde todas as condições do plano foram destacadas e esclarecidas
pela recuperanda sem oposição dos demais credores; que o entendimento jurisprudencial é no sentido de que não se mostra
nula a cláusula de credor parceiro financeiro para manutenção de serviços essenciais à recuperanda, pois sem eles a empresa
não consegue realizar seus negócios; que o fato de que o voto dos credores que aderiram às condições de credor parceiro
pautou-se na melhoria das condições para recebimento de seu crédito, isso quer dizer que não havendo essa condição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:23
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