Processo ativo
2137991-13.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2137991-13.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 2137991-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pedreira - Agravante: M. V.
N. da S. (Representando Menor(es)) - Agravante: L. B. V. L. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: B. V. L. (Menor(es)
representado(s)) - Agravado: A. A. L. - Vistos. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando o R. despacho de
fls., que em feito Ordinário, mandou a def ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erimento de 20% do S.M. a título de Alimentos, enquanto a verba se destina a
duas crianças, de 4 anos e três meses de idade, equivocada a fixação, inferior até ao que o R. vinha honrando, empreiteiro,
com CNPJ ativo, irrisório o valor, buscando por arbitramento em um S.M. e meio. Existe pleito por Liminar. Assim o breve
relato. Com efeito, a insurgência está em obra de se receber, inda que de proêmio; os autos dão conta de situação que
demanda modificação do decidido, pois que a verba é mesmo irrisória, cabendo ao Alimentante honrar com Alimentos paras
os filhos motivos esses pelos quais, neste proêmio, ante falta de maiores elementos para a fixação, fica a verba orça da
em UM SALÁRIO- MÍNIMO, até que a instrução revele o valor exato e para tanto DEFERE-SE LIMINAR. Int. o E. Juízo,
desnecessárias informações, e a parte contrária para responder, em querendo, providenciando-se intimação para resposta em
Primeiro Grau; a seguir encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, e tornem conclusos. INT. - Magistrado(a)
Giffoni Ferreira - Advs: Alessandra Aparecida de Godoi da Silva (OAB: 330920/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pedreira - Agravante: M. V.
N. da S. (Representando Menor(es)) - Agravante: L. B. V. L. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: B. V. L. (Menor(es)
representado(s)) - Agravado: A. A. L. - Vistos. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando o R. despacho de
fls., que em feito Ordinário, mandou a def ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erimento de 20% do S.M. a título de Alimentos, enquanto a verba se destina a
duas crianças, de 4 anos e três meses de idade, equivocada a fixação, inferior até ao que o R. vinha honrando, empreiteiro,
com CNPJ ativo, irrisório o valor, buscando por arbitramento em um S.M. e meio. Existe pleito por Liminar. Assim o breve
relato. Com efeito, a insurgência está em obra de se receber, inda que de proêmio; os autos dão conta de situação que
demanda modificação do decidido, pois que a verba é mesmo irrisória, cabendo ao Alimentante honrar com Alimentos paras
os filhos motivos esses pelos quais, neste proêmio, ante falta de maiores elementos para a fixação, fica a verba orça da
em UM SALÁRIO- MÍNIMO, até que a instrução revele o valor exato e para tanto DEFERE-SE LIMINAR. Int. o E. Juízo,
desnecessárias informações, e a parte contrária para responder, em querendo, providenciando-se intimação para resposta em
Primeiro Grau; a seguir encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, e tornem conclusos. INT. - Magistrado(a)
Giffoni Ferreira - Advs: Alessandra Aparecida de Godoi da Silva (OAB: 330920/SP) - 4º andar