Processo ativo

2138067-37.2025.8.26.0000

2138067-37.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e não houve interessados no leilã *** e não houve interessados no leilão extrajudicial. Alega que não é
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2138067-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: Redfactor
Factoring e Fomento Comercial S/A - Agravado: Comercial Nemeth Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra
decisão que, em ação de reintegração de posse (alienação fiduciária de imóvel) proposta por Redfactor Factoring e Fomento
Comercial S/A em face d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Comercial Nemeth Ltda., indeferiu liminar para imediata reintegração de posse. Recorre a autora.
Diz que houve a consolidação da propriedade em seu nome e não houve interessados no leilão extrajudicial. Alega que não é
necessária prova da urgência da medida. Invoca julgados. Pede antecipação de tutela recursal. Verifico que a consolidação da
propriedade foi averbada na matrícula em 19/04/2024 (fls. 6). Em sumária cognição, ausente indício de que a agravada ocupe o
imóvel. Assim, indefiro a antecipação de tutela recursal. Dispensadas as informações judiciais e a intimação da agravada, ainda
não citada, para resposta. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - 5º
andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:26
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