Processo ativo
2138140-09.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2138140-09.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2138140-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Joao
Pedro Albuquerque - Agravado: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Interessado: Joao Pedro
Albuquerque Da Silva - PESSOA JURIDICA - Visto. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão
de fls. 208/209 dos autos originários que, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em execução de título extrajudicial, rejeitou a impugnação à penhora apresentada
pelo executado, ora agravante, que alegava a impenhorabilidade dos valores bloqueados, sob o argumento de que se
tratavam de verbas salariais, auferidas no seu trabalho de servente de pedreiro. O agravante requereu a concessão de efeito
suspensivo ativo ao recurso.. Ante a demonstração, de plano, de que a imediata produção dos efeitos da decisão agravada
pode causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, requisito previsto no artigo 995, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, concedo efeito suspensivo a este agravo, com base no artigo 1.019, inciso I, do mesmo Estatuto,
somente para suspender, provisoriamente, o levantamento dos valores bloqueados, discutidos nestes autos, até o julgamento
deste recurso. Comunique-se ao Juízo da causa. Intime-se a agravada para resposta, no prazo legal. Int. Sã - Magistrado(a)
Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Gerson Vinicius Pereira (OAB: 310691/SP) - Ivan Luiz Rodrigues (OAB: 433387/SP)
- Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Aline Rodrigues Paz (OAB: 499717/SP) - Priscila Yoshiko Kurokawa
Camarozano (OAB: 488685/SP) - Johny Robson Waldow Sota (OAB: 481238/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Joao
Pedro Albuquerque - Agravado: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Interessado: Joao Pedro
Albuquerque Da Silva - PESSOA JURIDICA - Visto. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão
de fls. 208/209 dos autos originários que, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em execução de título extrajudicial, rejeitou a impugnação à penhora apresentada
pelo executado, ora agravante, que alegava a impenhorabilidade dos valores bloqueados, sob o argumento de que se
tratavam de verbas salariais, auferidas no seu trabalho de servente de pedreiro. O agravante requereu a concessão de efeito
suspensivo ativo ao recurso.. Ante a demonstração, de plano, de que a imediata produção dos efeitos da decisão agravada
pode causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, requisito previsto no artigo 995, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, concedo efeito suspensivo a este agravo, com base no artigo 1.019, inciso I, do mesmo Estatuto,
somente para suspender, provisoriamente, o levantamento dos valores bloqueados, discutidos nestes autos, até o julgamento
deste recurso. Comunique-se ao Juízo da causa. Intime-se a agravada para resposta, no prazo legal. Int. Sã - Magistrado(a)
Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Gerson Vinicius Pereira (OAB: 310691/SP) - Ivan Luiz Rodrigues (OAB: 433387/SP)
- Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Aline Rodrigues Paz (OAB: 499717/SP) - Priscila Yoshiko Kurokawa
Camarozano (OAB: 488685/SP) - Johny Robson Waldow Sota (OAB: 481238/SP) - 3º andar