Processo ativo

2138455-37.2025.8.26.0000

2138455-37.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2138455-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Banco Bmg
S/A - Agravado: Israel Mendes Brito - Cuida-se de recurso de agravo de instrumento contra a respeitável decisão de fls. 49 dos
autos do processo de origem, que concedeu a tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos contratos mencionados
na inicial e para determin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar a suspensão dos descontos das parcelas no benefício previdenciário do autor. Indefiro o pedido
de efeito suspensivo, ausentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC, uma vez que não se vislumbra relevância
na fundamentação invocada pelo recorrente para se opor à manutenção da tutela concedida. Cabe destacar que o agravado
alega fraude nas contratações, sustentando falha na prestação de serviços e lavrando boletim de ocorrência (fls. 33-34 dos
autos do processo de origem). Ainda, não se verifica risco de dano de difícil ou impossível reparação, uma vez que sequer foi
fixada multa e a medida é de fácil reversão. Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, com a intimação
da parte agravada para oferecer resposta. Int. São Paulo, 9 de maio de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva
da Fonseca - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Francisco
Justino (OAB: 367423/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:24
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