Processo ativo
2138586-12.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2138586-12.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2138586-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Visit. Noronha Ltda - Interessada: Claro Nxt Telecomunicacoes S/A - Interessado:
Claro S/A - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Ao contrário do que alega o agravante, para além dos dados de registro de
acesso, cuja guarda é i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mposta pela Lei nº 12.965/14, não houve a determinação de fornecimento de algum dado específico
que possa a ré não ter armazenado em seus bancos de dados. A relevância ou não do fornecimento de porta lógica de origem
não cabe ao agravante avaliar. Indefiro, assim, o pedido de efeito suspensivo, uma vez que não se vislumbra relevância na
fundamentação invocada pelo recorrente para se opor à tutela de urgência concedida. Além disso, não há que se falar em
risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, uma vez que, para evitar a incidência da multa coercitiva, basta ao
agravante observar a determinação judicial que lhe foi dirigida, a qual é de sua exclusiva incumbência. O valor da multa será
apreciado oportunamente pela douta Turma Julgadora e a irresignação do recorrente não autoriza a suspensão pretendida.
Por fim, não ficou demonstrado que a obrigação seja de inviável cumprimento, como alega o agravante. As repercussões
advindas da não localização da conta no aplicativo WhatsApp vinculada a número +55 (81) 98710-5915 serão objeto de
discussão na presente ação e não cabem ser aqui analisadas. Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil,
com a intimação da parte agravada para oferecer resposta. Int. São Paulo, 9 de maio de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes
Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Scott Rocco Dezorzi (OAB: 70035/SC) -
Juliana Guarita Quintas Rosenthal (OAB: 146752/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Fábio Renato Vieira (OAB:
155493/SP) - 3º andar
DESPACHO
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Visit. Noronha Ltda - Interessada: Claro Nxt Telecomunicacoes S/A - Interessado:
Claro S/A - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Ao contrário do que alega o agravante, para além dos dados de registro de
acesso, cuja guarda é i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mposta pela Lei nº 12.965/14, não houve a determinação de fornecimento de algum dado específico
que possa a ré não ter armazenado em seus bancos de dados. A relevância ou não do fornecimento de porta lógica de origem
não cabe ao agravante avaliar. Indefiro, assim, o pedido de efeito suspensivo, uma vez que não se vislumbra relevância na
fundamentação invocada pelo recorrente para se opor à tutela de urgência concedida. Além disso, não há que se falar em
risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, uma vez que, para evitar a incidência da multa coercitiva, basta ao
agravante observar a determinação judicial que lhe foi dirigida, a qual é de sua exclusiva incumbência. O valor da multa será
apreciado oportunamente pela douta Turma Julgadora e a irresignação do recorrente não autoriza a suspensão pretendida.
Por fim, não ficou demonstrado que a obrigação seja de inviável cumprimento, como alega o agravante. As repercussões
advindas da não localização da conta no aplicativo WhatsApp vinculada a número +55 (81) 98710-5915 serão objeto de
discussão na presente ação e não cabem ser aqui analisadas. Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil,
com a intimação da parte agravada para oferecer resposta. Int. São Paulo, 9 de maio de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes
Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Scott Rocco Dezorzi (OAB: 70035/SC) -
Juliana Guarita Quintas Rosenthal (OAB: 146752/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Fábio Renato Vieira (OAB:
155493/SP) - 3º andar
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