Processo ativo
2139029-60.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2139029-60.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2139029-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Banco
Santander (Brasil) S/A - Agravado: Wagner Vinier Franca - Agravada: Karina Alves Silva França - A decisão ora objeto de
recurso, onde se deu a majoração dos astreintes, proferida em 10 de abril de 2025, foi antecedida pelas decisões de fls.
305 e 312, proferidas respectivame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte em 20 de julho de 2023 e 11 de dezembro de 2023, já preclusas quanto a pretensão
de insurgência (art. 507 do CPC) , quando foram dirimidas as obrigações a ser cumpridas, esclarecida a impossibilidade de
se manutenir depósitos AD ETERNUM nos autos, por não cumprimento à deliberação da sentença/acórdão. Visto tal, não
há motivo para o processamento com efeito suspensivo, na forma pleiteada na inicial de agravo. Intime-se a agravada para
contraminuta em quinze dias. Comunique-se ao Juízo “a quo” São Paulo, 12 de maio de 2025. PEDRO PAULO MAILLET
PREUSS Relator - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 152305/SP) - Karina
Alves Silva França (OAB: 368643/SP) - 3º andar
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Banco
Santander (Brasil) S/A - Agravado: Wagner Vinier Franca - Agravada: Karina Alves Silva França - A decisão ora objeto de
recurso, onde se deu a majoração dos astreintes, proferida em 10 de abril de 2025, foi antecedida pelas decisões de fls.
305 e 312, proferidas respectivame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte em 20 de julho de 2023 e 11 de dezembro de 2023, já preclusas quanto a pretensão
de insurgência (art. 507 do CPC) , quando foram dirimidas as obrigações a ser cumpridas, esclarecida a impossibilidade de
se manutenir depósitos AD ETERNUM nos autos, por não cumprimento à deliberação da sentença/acórdão. Visto tal, não
há motivo para o processamento com efeito suspensivo, na forma pleiteada na inicial de agravo. Intime-se a agravada para
contraminuta em quinze dias. Comunique-se ao Juízo “a quo” São Paulo, 12 de maio de 2025. PEDRO PAULO MAILLET
PREUSS Relator - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 152305/SP) - Karina
Alves Silva França (OAB: 368643/SP) - 3º andar
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º