Processo ativo
2139072-94.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2139072-94.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2139072-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jonas
Silva Milhome - Agravante: Elisangela Pereira da Silva - Agravado: Tokio Marine Seguradora S.a. - DECISÃO MONOCRÁTICA
26186 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação ordinária de indenização, a fls. 210, indeferiu
a concessão da benesse da jus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tiça gratuita aos autores, ora agravantes, sob o fundamento de não se poder considerar
hipossuficiente pessoa que aufere renda superior a três salários-mínimos vigentes, sem comprovação de outras circunstâncias
aptas a indicar a necessidade da concessão da benesse. Alegam os agravantes que apenas o recorrente Jonas aufere renda,
no montante de R$ 6.726,57, valor que alcançou em virtude de ter realizado mais de 80 horas extras, sendo que a família
é composta por sua companheira e dois filhos, de 9 e 10 anos, havendo, ainda, benefício debitado na conta da agravante
Elisangela, o qual seria de titularidade do filho Matheus, sendo a agravante apenas sua responsável legal. Afirmam terem
requerido prazo para regularizar o acesso ao portal do governo para impressão do registrato, tendo, porém, a decisão
agravada indeferido a benesse. Requerem a reforma da decisão, com a concessão das benesses da justiça gratuita. Preparo
não recolhido dada a natureza do pedido, recebido com efeito suspensivo (fls. 131). É o relatório. O recurso não pode ser
conhecido. Melhor compulsando os autos, depreende-se que a decisão atacada, que denegou aos autores a benesse da justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jonas
Silva Milhome - Agravante: Elisangela Pereira da Silva - Agravado: Tokio Marine Seguradora S.a. - DECISÃO MONOCRÁTICA
26186 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação ordinária de indenização, a fls. 210, indeferiu
a concessão da benesse da jus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tiça gratuita aos autores, ora agravantes, sob o fundamento de não se poder considerar
hipossuficiente pessoa que aufere renda superior a três salários-mínimos vigentes, sem comprovação de outras circunstâncias
aptas a indicar a necessidade da concessão da benesse. Alegam os agravantes que apenas o recorrente Jonas aufere renda,
no montante de R$ 6.726,57, valor que alcançou em virtude de ter realizado mais de 80 horas extras, sendo que a família
é composta por sua companheira e dois filhos, de 9 e 10 anos, havendo, ainda, benefício debitado na conta da agravante
Elisangela, o qual seria de titularidade do filho Matheus, sendo a agravante apenas sua responsável legal. Afirmam terem
requerido prazo para regularizar o acesso ao portal do governo para impressão do registrato, tendo, porém, a decisão
agravada indeferido a benesse. Requerem a reforma da decisão, com a concessão das benesses da justiça gratuita. Preparo
não recolhido dada a natureza do pedido, recebido com efeito suspensivo (fls. 131). É o relatório. O recurso não pode ser
conhecido. Melhor compulsando os autos, depreende-se que a decisão atacada, que denegou aos autores a benesse da justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º