Processo ativo
2139700-83.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2139700-83.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado VOTO Nº 7845 Agravo de Instrumento
nº: 2139700-83.2025.8.26.0000/50000 Agravante: Manuel Rosa Ortiz S.c. Agravado: Real Frutas - Eireli Comarca: São Paulo
Trata-se de agravo de instrumento adesivo interposto por Manuel Rosa Ortiz S.C.. De rigor o não conhecimento do recurs ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o. O
artigo 997, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que o recurso adesivo somente II - será admissível na apelação,
no recurso extraordinário e no recurso especial. Sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível recurso adesivo na apelação, no recurso
especial e no recurso extraordinário, inexistindo previsão legal para a interposição de agravo de instrumento na forma adesiva.
Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.546.602/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 9/9/2024, DJe de 16/9/2024.) Com efeito, considerando a ausência de previsão legal para interposição de agravo
de instrumento adesivo, não conheço do recurso. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. São Paulo, 13 de junho de
2025. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Relator - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs: Eduardo Silva de Góes
(OAB: 208942/SP) - Rodrigo Pedroso Zarro (OAB: 83022/MG) - 3º andar
PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado VOTO Nº 7845 Agravo de Instrumento
nº: 2139700-83.2025.8.26.0000/50000 Agravante: Manuel Rosa Ortiz S.c. Agravado: Real Frutas - Eireli Comarca: São Paulo
Trata-se de agravo de instrumento adesivo interposto por Manuel Rosa Ortiz S.C.. De rigor o não conhecimento do recurs ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o. O
artigo 997, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que o recurso adesivo somente II - será admissível na apelação,
no recurso extraordinário e no recurso especial. Sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível recurso adesivo na apelação, no recurso
especial e no recurso extraordinário, inexistindo previsão legal para a interposição de agravo de instrumento na forma adesiva.
Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.546.602/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 9/9/2024, DJe de 16/9/2024.) Com efeito, considerando a ausência de previsão legal para interposição de agravo
de instrumento adesivo, não conheço do recurso. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. São Paulo, 13 de junho de
2025. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Relator - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs: Eduardo Silva de Góes
(OAB: 208942/SP) - Rodrigo Pedroso Zarro (OAB: 83022/MG) - 3º andar