Processo ativo

2141449-38.2025.8.26.0000

2141449-38.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2141449-38.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Sul América Companhia de Seguro Saúde - Embargdo: Rafael Gonçalves de Souza Cerqueira - Embargda: Renata Moreira da
Silva Ávila - Embargda: Chloe Ávila Cerqueira - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº:
48970 EMB. DECL. Nº: 2141449-38.202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5.8.26.0000/50000 COMARCA: São Paulo EMBTE.: Sul América Companhia de Seguro
Saúde EMBDOS.: Rafael Gonçalves de Souza Cerqueira, Renata Moreira da Silva Ávila e Chloe Ávila Cerqueira EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. Decisão monocrática que indeferiu pedido de efeito suspensivo. Julgamento colegiado superveniente do
agravo de instrumento. Substituição da decisão impugnada pelo acórdão. Perda superveniente de objeto. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS. (Decisão nº 48970). I - Cuida-se de embargos de declaração opostos por Sul América Companhia de Seguro
Saúde em face de decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. II No dia
03/07/2025 foi proferido julgamento do mérito do recurso principal, que apreciou de forma exauriente as questões discutidas
no pedido liminar. Desse modo, estando superado o objeto dos embargos, ante a substituição da decisão monocrática pelo
acórdão proferido no julgamento do colegiado, fica prejudicado o exame dos embargos de declaração. III - Ante o exposto, NÃO
CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:
82852/RS) - Carlos Alberto Avila (OAB: 38909/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:01
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