Processo ativo

2142026-16.2025.8.26.0000

2142026-16.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única; Data do Julgamento:
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2142026-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ericson Menezes
Pinto - Agravado: Bmp Sociedade de Crédito Direto S.a. - Agravado: Juvo Brasil Tecnologia Ltda. - Registro: Número de registro
do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2142026-16.2025.8.26.0000
Relator(a): PEDRO PAULO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MAILLET PREUSS Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Voto nº: 7874 Agravo de
Instrumento nº: 2142026-16.2025.8.26.0000 Agravante: Ericson Menezes Pinto Agravado: Bmp Sociedade de Crédito Direto
S.a. e outro Comarca: São Paulo Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de Tutela Antecipada, em face da r. decisão
de fl. 60, que nos autos da ação revisional indeferiu o pedido de Tutela de Urgência formulado pelo agravante. Irresignada,
recorreu a parte agravante, alegando em síntese que: (i) há flagrante ilegalidade uma vez, que os juros pactuados na ocasião
da celebração do contrato foram de 16,30% a.m. e 512,29 a.a., ocorre que após o uso da calculadora cidadã do BC, verificou-se
que os juros pactuados foram de conforme fls. 43 dos autos principais em 22,26% a.m. e 1014,95% a.a., e a média usada pelo
mercado na época da celebração do contrato era 5,74% conforme fls. 44 e (ii) consoante entendimento do Superior Tribunal
de Justiça, havendo abusividade nos encargos cobrados pela instituição financeira no período da normalidade contratual,
a mora do devedor resta fragilizada. Requer, outrossim, o julgamento e provimento do presente recurso, para reformar a r.
decisão agravada. Agravo de Instrumento processado sem o efeito suspensivo (fl. 73), devidamente preparado às fls. 19/20. É o
relatório. O recurso de Agravo de Instrumento deve ser julgado prejudicado, por perda do objeto, com base no artigo 1.018, §1º,
do CPC, ante o julgamento do processo com arrimo no artigo 487, I, do CPC, pela r. sentença proferida nos autos principais fls.
272/280 (1005146-10.2025.8.26.0008). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENCIAMENTO DO FEITO.
RECURSO NÃO CONHECIDO, PORQUE PREJUDICADO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2393410-68.2024.8.26.0000; Relator
(a):César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu-Guaçu -Vara Única; Data do Julgamento:
18/06/2025; Data de Registro: 18/06/2025) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LAUDO TÉCNICO DE
AVALIAÇÃO (LTA). SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento
interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar que requeria a obtenção de determinação para que o Agravado concluísse
análise de requerimento realizado no âmbito de procedimento para obtenção de Laudo Técnico de Avaliação (LTA). II. Questão
em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se há necessidade de concessão de tutela de urgência para
análise do pedido de Laudo Técnico de Avaliação no prazo de 15 dias. III. Razões de decidir: O recurso foi considerado
prejudicado devido à superveniência de sentença nos autos de origem, tornando o pedido inócuo. IV. Dispositivo: Recurso
prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2138676-20.2025.8.26.0000; Relator (a):Magalhães Coelho; Órgão Julgador: 1ª
Câmara de Direito Público; Foro de Sertãozinho -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025
- grifado) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO. São Paulo, 18 de junho de 2025. PEDRO PAULO
MAILLET PREUSS Relator - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs: Ericson Menezes Pinto (OAB: 483313/SP) - Alan
Campos Elias Thomaz (OAB: 315686/SP) - Rosely Tozzini (OAB: 34865/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 03:06
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