Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
2142437-30.2023.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2142437-30.2023.8.26.0000
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2142437-30.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Inpar Projeto
44 Spe Ltda. - Agravante: Viver Incorporadora e Construtora S/A - Agravado: Erwin Edson Aparecido da Mota - Agravada:
Solange Cristina Vazzoler Mota - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por PROJETO IMOBILIÁRIO RLC
02 LTDA. - NOVA DENOMINA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO DE INPAR PROJETO 44 SPE LTDA., com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que
esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe
de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - Felipe Coli
Malaquias (OAB: 154865/MG) - Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB: 204693/SP) - Francine Carolina Santos Silva Meira
(OAB: 274062/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Inpar Projeto
44 Spe Ltda. - Agravante: Viver Incorporadora e Construtora S/A - Agravado: Erwin Edson Aparecido da Mota - Agravada:
Solange Cristina Vazzoler Mota - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por PROJETO IMOBILIÁRIO RLC
02 LTDA. - NOVA DENOMINA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO DE INPAR PROJETO 44 SPE LTDA., com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que
esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe
de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - Felipe Coli
Malaquias (OAB: 154865/MG) - Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB: 204693/SP) - Francine Carolina Santos Silva Meira
(OAB: 274062/SP) - 4º andar