Processo ativo

2142562-27.2025.8.26.0000

2142562-27.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 2142562-27.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto
- Embargte: L. R. B. - Embargdo: H. S. S/A - 3ª Câmara de Direito Privado Embargos nº 2142562-27.2025.8.26.0000/50000
Comarca: São José do Rio Preto Embargante(s): L.R.B. Embargado(a)(s): HB Saúde S/A Decisão monocrática nº 65.462rcs
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. Erro material. Ocorrência. Existência
dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC. Alteração da decisão embargada tão somente a fim de sanar o vício apontado,
negando-se, entretanto, o efeito suspensivo pretendido. Laudo pericial produzido nos autos afastando a necessidade de home
care. Ausência de probabilidade de provimento do recurso. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos
contra a r. decisão de fls. 39/41, que não conheceu do pedido de efeito suspensivo por impossibilidade jurídica do pleito,
eis que o recurso de apelação ainda não tinha sido interposto. Insurge-se a parte embargante (fls. 01/02, incidente 50000),
sustentando que a r. decisão deve ser reconsiderada, pois a apelação foi interposta no dia 13/05, as 12h42min. Ato contínuo,
o patrono do requerente elaborou o presente pedido de efeito suspensivo, efetuando o protocolo no mesmo dia 13/05, as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 23:00
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