Processo ativo

2142597-84.2025.8.26.0000

2142597-84.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2142597-84.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Votuporanga - Embargte:
Douglas Raymundo - Embargdo: Município de Votuporanga - Embargos de Declaração opostos à decisão de fls. 20, que
determinou o recolhimento do preparo recursal na forma do §4º, do art. 1.007, do CPC, sob pena de deserção. A embargante
alega omissão acerca da concessã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o da assistência judiciária a fls. 136/137. Cabem embargos de declaração para sanar erro
material, omissão, obscuridade ou contradição no julgado (CPC/2015, art. 1022, inc. I, II e III). De fato, a decisão não observou
a concessão da assistência judiciária nos autos de origem, possibilitando o processamento do agravo de instrumento. Assim,
acolho os embargos de declaração para possibilitar o processamento do recurso sem o recolhimento do preparo recursal.
Devolva-se o agravo de instrumento a apreciação do mérito. - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Rubens Ferreira
Junior (OAB: 246536/SP) - Douglas Teodoro Fontes (OAB: 222732/SP) - Giulliano Ivo Batista Ramos (OAB: 163600/SP) - Lucas
José Godoy Rodrigues (OAB: 406458/SP) - 1° andar
Cadastrado em: 04/08/2025 03:24
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