Processo ativo
2143581-68.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2143581-68.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2143581-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hanattec
Comércio de Tecnologia Ambiental Ltda - Agravado: Enbrageo Engenharia Ltda. - Interessado: Hidrojet Jsna Construçao Serviço
Ambiental Ltda - Interessado: Denise Akemi Hara - Interessado: Mieko Fujimoto Nakano - Interessado: N.k. N. Empreendimentos
e Participações Ltda. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Fls. 540. A agravante não é beneficiária da justiça gratuita e interpôs o presente inconformismo
desacompanhado de qualquer comprovante de recolhimento de custas de preparo recursal, constando dos autos apenas a
guia a fls. 22. Anote-se, ainda, que a recorrente sequer postulou tal benesse no presente agravo de instrumento. Assim, nos
termos do art. 1.007, § 4º, do C.P.C., concedo o prazo de cinco dias para recolhimento em dobro do valor do preparo, sob pena
de deserção. Após, retornem-me. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Camila Sayuri Nakano (OAB: 347699/SP) - Otavio
Ribeiro (OAB: 35041/SP) - Marco Antonio Gonçalves (OAB: 154295/SP) - Seinor Ichinoseki (OAB: 25105/SP) - Mylene Benjamin
Giometti Gambale (OAB: 120780/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hanattec
Comércio de Tecnologia Ambiental Ltda - Agravado: Enbrageo Engenharia Ltda. - Interessado: Hidrojet Jsna Construçao Serviço
Ambiental Ltda - Interessado: Denise Akemi Hara - Interessado: Mieko Fujimoto Nakano - Interessado: N.k. N. Empreendimentos
e Participações Ltda. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Fls. 540. A agravante não é beneficiária da justiça gratuita e interpôs o presente inconformismo
desacompanhado de qualquer comprovante de recolhimento de custas de preparo recursal, constando dos autos apenas a
guia a fls. 22. Anote-se, ainda, que a recorrente sequer postulou tal benesse no presente agravo de instrumento. Assim, nos
termos do art. 1.007, § 4º, do C.P.C., concedo o prazo de cinco dias para recolhimento em dobro do valor do preparo, sob pena
de deserção. Após, retornem-me. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Camila Sayuri Nakano (OAB: 347699/SP) - Otavio
Ribeiro (OAB: 35041/SP) - Marco Antonio Gonçalves (OAB: 154295/SP) - Seinor Ichinoseki (OAB: 25105/SP) - Mylene Benjamin
Giometti Gambale (OAB: 120780/SP) - 3º andar