Processo ativo

2143615-43.2025.8.26.0000

2143615-43.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2143615-43.2025.8.26.0000 COMARCA: SUZANO (3ª VC)
AGVTES: DANIELLA CARDOSO DE MENEZES REYES E MARCELO LUIS CARDOSO DE MENEZES AGVDOS: JONATAN
CARDOSO CRUZ E ELINEIDE NUNES DE BRITO CRUZ INTERESSADOS: OTILIA MARIA RODRIGUES, ALESSANDRO
ALMEIDA E JOICE RODRIGUES ALMEIDA JD 1º GRAU: OLIVIER HAXKAR JEAN VOTO Nº 58.649 Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra r. decisão proferida nos autos do incidente de cumprimento de sentença, que determinou aos
advogados, ora agravantes, o recolhime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto da taxa judiciária sobre o valor inicial do débito de honorários, no prazo de quinze
dias e, futuramente, de eventuais custas para a realização de pesquisas expropriatórias, sob pena de, não o fazendo, a
execução prosseguir apenas em relação aos credores principais.Admissível o agravo de instrumento, eis que o tema se ajusta à
hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.015 do Código de Processo Civil.A questão em discussão no agravo diz respeito
à constitucionalidade ou não da Lei 15.109/2025, que incluiu o § 3º ao art. 82 do Código de Processo Civil, dispensando os
advogados de anteciparem custas em ação de cobrança e execução de honorários.Em exame não exauriente e considerando a
documentação apresentada nos autos, não estando convencido da relevância da fundamentação, indefiro o efeito suspensivo
ao recurso.Em se cuidando de fase inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento na consideração dos
pontos articulados, sendo o expendido suficiente para atender o preceito contido no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Intimem-se os agravados para, em querendo, apresentarem contraminuta (art. 1.019, II, do Código de Processo Civil). Int. São
Paulo, 2 de julho de 2025. DIMAS RUBENS FONSECARelator - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Daniella Cardoso
de Menezes Reyes (OAB: 184622/SP) - Marcelo Luis Cardoso de Menezes (OAB: 178626/SP) - Andrei Victor de Almeida Afonso
Torres (OAB: 272820/SP) - Francisco Guilhermino da Silva Junior (OAB: 164348/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:44
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