Processo ativo
2144296-13.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2144296-13.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2144296-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Indigo Fiagro,
Direitos Creditórios do Agronegócio - Agravado: Anivio Armando Timm - Agravado: Eleide Timm - Agravado: Irma Frida TImm
- Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de busca e apreensão de produto agropecuário (sic)
proposta por Indigo Fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agro Direitos Creditórios do Agronegócio em face de Anivio Armando Timm e outros, indeferiu a liminar.
Recorre a autora. Diz que é credora de mais de 6 milhões de reais e que os réus não entregaram a garantia fiduciária (71.735,31
sacas de soja) e desviaram o produto para outros armazéns da região (negrito no original) (fls. 3). Aduz que os réus foram
previamente constituídos em mora. Argumenta que a soja é perecível, fungível e consumível, sendo de extrema dificuldade de
rastreamento (fls. 9). Entende que a busca e apreensão deve ocorrer no Armazém de propriedade do Requerido, na própria
fazenda, no Armazém da ATIVA AGRO, no Armazém da BUNGE e no armazém da OLEOPLAN (fls. 10). O recurso foi recebido,
sem antecipação de tutela recursal, fls. 89/90. A agravante noticia reconsideração e desiste do recurso, fls. 102. Homologo a
desistência e julgo prejudicado este agravo de instrumento. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Thiago Medeiros de Borba (OAB:
115844/RS) - Luiz Carlos Fioravante (OAB: 68079/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Indigo Fiagro,
Direitos Creditórios do Agronegócio - Agravado: Anivio Armando Timm - Agravado: Eleide Timm - Agravado: Irma Frida TImm
- Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de busca e apreensão de produto agropecuário (sic)
proposta por Indigo Fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agro Direitos Creditórios do Agronegócio em face de Anivio Armando Timm e outros, indeferiu a liminar.
Recorre a autora. Diz que é credora de mais de 6 milhões de reais e que os réus não entregaram a garantia fiduciária (71.735,31
sacas de soja) e desviaram o produto para outros armazéns da região (negrito no original) (fls. 3). Aduz que os réus foram
previamente constituídos em mora. Argumenta que a soja é perecível, fungível e consumível, sendo de extrema dificuldade de
rastreamento (fls. 9). Entende que a busca e apreensão deve ocorrer no Armazém de propriedade do Requerido, na própria
fazenda, no Armazém da ATIVA AGRO, no Armazém da BUNGE e no armazém da OLEOPLAN (fls. 10). O recurso foi recebido,
sem antecipação de tutela recursal, fls. 89/90. A agravante noticia reconsideração e desiste do recurso, fls. 102. Homologo a
desistência e julgo prejudicado este agravo de instrumento. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Thiago Medeiros de Borba (OAB:
115844/RS) - Luiz Carlos Fioravante (OAB: 68079/SP) - 5º andar