Processo ativo
2145100-78.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2145100-78.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2145100-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Ana Maria da Luz
Souza - Agravado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos, 1. Em complemento
ao despacho de fls. 154, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, junte a agravante, no prazo de 5 dias,
cópia integral de suas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3 últimas declarações de imposto de renda ou atestado impresso no site da Receita Federal, certificando
a dispensa da apresentação da declaração de imposto de renda. 2. O juízo de admissibilidade do recurso e o pedido de efeito
suspensivo serão analisados após o devido cumprimento da determinação acima. 3. Decorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Lays Fernanda Ansanelli da
Silva (OAB: 337292/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) -
4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Ana Maria da Luz
Souza - Agravado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos, 1. Em complemento
ao despacho de fls. 154, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, junte a agravante, no prazo de 5 dias,
cópia integral de suas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3 últimas declarações de imposto de renda ou atestado impresso no site da Receita Federal, certificando
a dispensa da apresentação da declaração de imposto de renda. 2. O juízo de admissibilidade do recurso e o pedido de efeito
suspensivo serão analisados após o devido cumprimento da determinação acima. 3. Decorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Lays Fernanda Ansanelli da
Silva (OAB: 337292/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) -
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