Processo ativo

2145152-74.2025.8.26.0000

2145152-74.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2145152-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Monique
Suelen Iazzetto Nunes - Agravada: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Inicialmente, destaque-se que, dentre os
direitos constitucionais concedidos aos residentes no País, a Carta Magna prescreve, no art. 5º, LXXIV, que o Estado prestará
assistência judiciária integr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ainda, o art. 98, caput, do Código de
Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. A esse
passo, é de se observar que, em termos práticos, a comprovação de insuficiência de recursos se torna de concretização não
fácil, visto ter o caráter de prova negativa. Pois bem, a agravante apresentou cópia de sua carteira de trabalho (fls. 16/17), na
qual consta vínculo como consultora de vendas até outubro de 2023, com remuneração pouco superior a R$ 1.800,00 (mil e
oitocentos reais). Juntou também declaração de isenção de imposto de renda (fls. 18/20), extratos bancários (fls. 21/30), que
revelam baixa movimentação financeira, e extrato de consultas no Serasa (fls. 32/34), que aponta a existência de dívidas e
protestos em seu nome. Verifica-se, portanto, que os documentos juntados pela parte autora não infirmam sua alegação de
penúria, notadamente os baixos rendimentos informados nas movimentações bancárias, que se configuram abaixo de três
salários-mínimos. Isto posto, DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Sandro Oliveira Lins
(OAB: 524941/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:08
Reportar