Processo ativo
2145906-16.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2145906-16.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2145906-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Bernardes - Agravante:
J. F. P. - Agravado: M. R. P. - Agravo de Instrumento Processo nº 2145906-16.2025.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA
Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: J. F. P. Agravado: M. R. P. Comarca de Presidente Bernardes
Decisão monocrática nº 14493 AGRAV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. Inconformismo do alimentante contra decisão
que fixou a pensão provisória em 30% do salário mínimo. Pleito de reforma. Não conhecimento. Indeferimento da gratuidade
processual. Decurso do prazo para recolhimento das custas recursais. Deserção. Recurso não conhecido. Trata-se de agravo
de instrumento, em demanda de alimentos, interposto contra r. decisão (fl. 80) que fixou pensão provisória de 30% do salário
mínimo. Preliminarmente, requer o agravante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, brevemente, sustenta
que o agravado é maior, residente com a mãe, sua doença é acne e matriculou-se no curso superior quatro dias antes do
ajuizamento da ação. Diz que o agravado trabalha informalmente, sendo necessária a juntada de seus extratos bancários.
Pugna pelo efeito suspensivo ou, subsidiariamente, a minoração da verba a 10% do salário mínimo. Recurso tempestivo. A
decisão de fls. 89/90 indeferiu o efeito suspensivo, a tutela antecipada recursal e a gratuidade de justiça, com a concessão de
prazo para recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento. Contraminuta a fls. 93/97. É o relatório. Decorrido o prazo
para recolhimento do preparo, julgo deserto o agravo de instrumento. Ante o exposto, não conheço do recurso. São Paulo, 26 de
junho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Juliana de Oliveira Malafaia (OAB: 303203/
SP) - Daniela de Oliveira Malafaia (OAB: 498180/SP) - Alice de Almeida Barreto (OAB: 455322/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Bernardes - Agravante:
J. F. P. - Agravado: M. R. P. - Agravo de Instrumento Processo nº 2145906-16.2025.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA
Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: J. F. P. Agravado: M. R. P. Comarca de Presidente Bernardes
Decisão monocrática nº 14493 AGRAV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. Inconformismo do alimentante contra decisão
que fixou a pensão provisória em 30% do salário mínimo. Pleito de reforma. Não conhecimento. Indeferimento da gratuidade
processual. Decurso do prazo para recolhimento das custas recursais. Deserção. Recurso não conhecido. Trata-se de agravo
de instrumento, em demanda de alimentos, interposto contra r. decisão (fl. 80) que fixou pensão provisória de 30% do salário
mínimo. Preliminarmente, requer o agravante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, brevemente, sustenta
que o agravado é maior, residente com a mãe, sua doença é acne e matriculou-se no curso superior quatro dias antes do
ajuizamento da ação. Diz que o agravado trabalha informalmente, sendo necessária a juntada de seus extratos bancários.
Pugna pelo efeito suspensivo ou, subsidiariamente, a minoração da verba a 10% do salário mínimo. Recurso tempestivo. A
decisão de fls. 89/90 indeferiu o efeito suspensivo, a tutela antecipada recursal e a gratuidade de justiça, com a concessão de
prazo para recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento. Contraminuta a fls. 93/97. É o relatório. Decorrido o prazo
para recolhimento do preparo, julgo deserto o agravo de instrumento. Ante o exposto, não conheço do recurso. São Paulo, 26 de
junho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Juliana de Oliveira Malafaia (OAB: 303203/
SP) - Daniela de Oliveira Malafaia (OAB: 498180/SP) - Alice de Almeida Barreto (OAB: 455322/SP) - 4º andar