Processo ativo
2146287-58.2024.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2146287-58.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2146287-58.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante:
Patrícia Andréia Tardochi de Oliveira - Agravante: Rei´s Boliche Bar Ltda. - Agravado: Roberto Haron Filho - Agravado: Waldir
Bove - Agravado: Thiago Aló da Silveira - Embora a recorrente afirme no recurso especial que é beneficiária da gratuidade
processual, verifico que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recolheu às custas de interposição do agravo de instrumento (fls. 172/173) e, ainda, que não está
anotado nos autos ser beneficiária da gratuidade processual. Assim, comprove a recorrente Patrícia Andréia Tardochi de
Oliveira, no prazo de 5 (cinco) dias, o deferimento da assistência judiciária gratuita a seu favor ou, no mesmo prazo, proceda
ao recolhimento das custas de interposição do recurso especial em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007,
§4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante:
Patrícia Andréia Tardochi de Oliveira - Agravante: Rei´s Boliche Bar Ltda. - Agravado: Roberto Haron Filho - Agravado: Waldir
Bove - Agravado: Thiago Aló da Silveira - Embora a recorrente afirme no recurso especial que é beneficiária da gratuidade
processual, verifico que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recolheu às custas de interposição do agravo de instrumento (fls. 172/173) e, ainda, que não está
anotado nos autos ser beneficiária da gratuidade processual. Assim, comprove a recorrente Patrícia Andréia Tardochi de
Oliveira, no prazo de 5 (cinco) dias, o deferimento da assistência judiciária gratuita a seu favor ou, no mesmo prazo, proceda
ao recolhimento das custas de interposição do recurso especial em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007,
§4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º