Processo ativo
2146649-26.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2146649-26.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2146649-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante:
Roberto dos Santos Pereira - Agravante: Luciana de Cássia Godoy dos Santos Pereira - Agravado: Anderson Macário -
Vistos. Os requeridos recorrem pleiteando, preliminarmente, a concessão do benefício da assistência judiciária, afirmando a
impossibilidade do recolhiment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o das custas recursais. Determinada a comprovação da alegada hipossuficiência, quedaram-se
inertes os recorrentes. Neste sentido, a documentação juntada não comprova o alegado estado de pobreza. Posto isso, indefiro
a concessão da justiça gratuita aos agravantes e determino que o recolhimento do preparo do recurso em cinco dias, sob pena
de deserção. Int. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Samuel de Paula Batista da Silva (OAB: 154983/SP) - Arthur
Zério Martins (OAB: 449828/SP) - Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB: 299661/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante:
Roberto dos Santos Pereira - Agravante: Luciana de Cássia Godoy dos Santos Pereira - Agravado: Anderson Macário -
Vistos. Os requeridos recorrem pleiteando, preliminarmente, a concessão do benefício da assistência judiciária, afirmando a
impossibilidade do recolhiment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o das custas recursais. Determinada a comprovação da alegada hipossuficiência, quedaram-se
inertes os recorrentes. Neste sentido, a documentação juntada não comprova o alegado estado de pobreza. Posto isso, indefiro
a concessão da justiça gratuita aos agravantes e determino que o recolhimento do preparo do recurso em cinco dias, sob pena
de deserção. Int. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Samuel de Paula Batista da Silva (OAB: 154983/SP) - Arthur
Zério Martins (OAB: 449828/SP) - Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB: 299661/SP) - 4º andar