Processo ativo
2147569-97.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2147569-97.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2147569-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: G. G. G.
- Agravado: G. G. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: A. dos S. P. (Representando Menor(es)) - Vistos. Defere-se a
gratuidade apenas para o recurso, enquanto a matéria não se decide na origem. Depois, igualmente ainda não apreciada na
origem a alegação de coisa jul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gada, ressalvando o Juízo que o faria após a audiência de tentativa de conciliação, que se vem
de realizar, sem resultado frutífero, porém. No mais, e seja como for, refere-se ação anterior, que se afirma de igual teor e com
idênticas alegações. Contudo, parece que a demanda precedente, de 2020 (Proc. n. 1005624-57), constituiu acordo homologado
judicialmente em razão do desfazimento do que se dizia ser união havida entre os genitores (fls. 24/26 do instrumento). Ainda se
ajustaram guarda e visitas. Na ação presente, embora realmente não se refira esta demanda antecedente, afirma-se na inicial
a pretensão de fixação de alimentos em virtude de recente separação do casal, inclusive mercê de medida protetiva, o que
sugere que a união persistiu após o acordo anterior, teoricamente superando-o, pois. De toda sorte, tal o que incumbirá aferir no
momento do julgamento, cumprido o contraditório recursal, mas até lá não se considerando seja o caso de sustar o arbitramento
de origem, havido já depois de cinco anos passados desde a ação anterior. Ante o exposto, indefere-se a liminar. Dispensadas
informações, intime-se para resposta e abra-se vista à D. Procuradoria. Int. São Paulo, 20 de maio de 2025. CLAUDIO GODOY
Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Fernando Luis de Carvalho (OAB: 392914/SP) - Caio dos Santos Orilio Silva
(OAB: 375950/SP) - Ana Paula dos Santos Menezes Rojo (OAB: 191102/SP) - 4º andar
DESPACHO
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: G. G. G.
- Agravado: G. G. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: A. dos S. P. (Representando Menor(es)) - Vistos. Defere-se a
gratuidade apenas para o recurso, enquanto a matéria não se decide na origem. Depois, igualmente ainda não apreciada na
origem a alegação de coisa jul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gada, ressalvando o Juízo que o faria após a audiência de tentativa de conciliação, que se vem
de realizar, sem resultado frutífero, porém. No mais, e seja como for, refere-se ação anterior, que se afirma de igual teor e com
idênticas alegações. Contudo, parece que a demanda precedente, de 2020 (Proc. n. 1005624-57), constituiu acordo homologado
judicialmente em razão do desfazimento do que se dizia ser união havida entre os genitores (fls. 24/26 do instrumento). Ainda se
ajustaram guarda e visitas. Na ação presente, embora realmente não se refira esta demanda antecedente, afirma-se na inicial
a pretensão de fixação de alimentos em virtude de recente separação do casal, inclusive mercê de medida protetiva, o que
sugere que a união persistiu após o acordo anterior, teoricamente superando-o, pois. De toda sorte, tal o que incumbirá aferir no
momento do julgamento, cumprido o contraditório recursal, mas até lá não se considerando seja o caso de sustar o arbitramento
de origem, havido já depois de cinco anos passados desde a ação anterior. Ante o exposto, indefere-se a liminar. Dispensadas
informações, intime-se para resposta e abra-se vista à D. Procuradoria. Int. São Paulo, 20 de maio de 2025. CLAUDIO GODOY
Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Fernando Luis de Carvalho (OAB: 392914/SP) - Caio dos Santos Orilio Silva
(OAB: 375950/SP) - Ana Paula dos Santos Menezes Rojo (OAB: 191102/SP) - 4º andar
DESPACHO