Processo ativo

2149256-12.2025.8.26.0000

2149256-12.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2149256-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Julio Cesar
de O G dos Santos - Agravado: Custodio Gomes dos Santos (Espólio) - Agravada: Maria de Fátima Fernandes dos Santos
(Inventariante) - Interessado: Jose Francisco de Oliveira Gomes dos Santos - Vistos. Fls. 04/06. O agravo de instrumento trouxe
pedido de gratuidade process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ual, além da matéria lá tratada. Assim, comprove o agravante sua alegada hipossuficiência, sob
pena de indeferimento e não conhecimento do agravo, anexando, em impreteríveis 05 dias, todos os seguintes documentos,
sem exceções: I - 03 últimos comprovantes de rendimentos. II - Relatório completo do REGISTRATO do Banco Central, que
pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). III - Extratos bancários
e de cartões de crédito, referentes à movimentação dos 03 (três) últimos meses (abril, maio e junho/2025), correspondentes
a todas as instituições financeiras nas quais mantiver contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima
listado (REGISTRATO); ou seja, deve trazer todos os extratos bancários correspondentes às instituições financeiras indicadas
no documento do Banco Central, excetuando-se aquelas que estiverem encerradas perante a referida instituição financeira.
IV - Declarações de Bens à Receita Federal, correspondentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025. Inexistindo a declaração
de bens, traga informe da Receita Federal acerca da inexistência de suas declarações de bens em seu banco de dados. V
Certidão de regularidade de seu CPF. VI Certidão do Detran a respeito da existência ou inexistência de veículos em seu nome.
Para que não paire dúvida quanto à determinação acima, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles
que de qualquer forma participem do processo, expor os fatos em juízo conforme a verdade (art. 77, inciso I, do CPC). Ou, no
mesmo interregno de 05 dias, se preferir, recolha o preparo recursal. Intime-se. Previno à parte que embargos de declaração
ou agravo interno contra esta decisão acarretará sua condenação às penalidades fixadas nos artigos 1.021, §4º, e 1.026, §2º,
ambos do CPC, caso sejam julgados inadmissíveis, protelatórios ou improcedentes. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira -
Advs: Herbert Hilton Bin Júnior (OAB: 190957/SP) - Luiz Fernando Afonso Rodrigues (OAB: 132065/SP) - Luiz Henrique Soares
Novaes (OAB: 143547/SP) - Cahuê Alonso Talarico (OAB: 214190/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:15
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