Processo ativo
2150303-21.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2150303-21.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2150303-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Angélica
de Abreu - Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Inicialmente, destaque-se que, dentre os direitos
constitucionais concedidos aos residentes no País, a Carta Magna prescreve, no art. 5º, LXXIV, que o Estado prestará
assistência judiciária integra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ainda, o art. 98, caput, do Código de
Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. A esse
passo, é de se observar que, em termos práticos, a comprovação de insuficiência de recursos se torna de concretização não
fácil, visto ter o caráter de prova negativa. Pois bem, a agravante apresentou declaração de isenção de imposto de renda (fls.
14/19), bem como cópia de sua CTPS (fls. 11/13). Trouxe, ainda, extrato bancário (fls. 39/50), no qual se verifica ausência de
movimentação fora dos padrões, constando inclusive o recebimento do benefício Bolsa Família, no valor de R$ 1.152,00 (mil
cento e cinquenta e dois reais), conforme documento de fls. 132, o que evidencia sua condição de hipossuficiência econômica.
Verifica-se, portanto, que os documentos juntados pela parte autora não infirmam sua alegação de penúria, notadamente os
baixos rendimentos informados nas movimentações bancárias, que se configuram abaixo de três salários-mínimos. Isto posto,
DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Fabricio Pires de Carvalho (OAB: 254518/SP)
- Alexandre Amador Borges Macedo (OAB: 251495/SP) - Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/SP) - Marcelo Mammana
Madureira (OAB: 333834/SP) - Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Angélica
de Abreu - Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Inicialmente, destaque-se que, dentre os direitos
constitucionais concedidos aos residentes no País, a Carta Magna prescreve, no art. 5º, LXXIV, que o Estado prestará
assistência judiciária integra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ainda, o art. 98, caput, do Código de
Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. A esse
passo, é de se observar que, em termos práticos, a comprovação de insuficiência de recursos se torna de concretização não
fácil, visto ter o caráter de prova negativa. Pois bem, a agravante apresentou declaração de isenção de imposto de renda (fls.
14/19), bem como cópia de sua CTPS (fls. 11/13). Trouxe, ainda, extrato bancário (fls. 39/50), no qual se verifica ausência de
movimentação fora dos padrões, constando inclusive o recebimento do benefício Bolsa Família, no valor de R$ 1.152,00 (mil
cento e cinquenta e dois reais), conforme documento de fls. 132, o que evidencia sua condição de hipossuficiência econômica.
Verifica-se, portanto, que os documentos juntados pela parte autora não infirmam sua alegação de penúria, notadamente os
baixos rendimentos informados nas movimentações bancárias, que se configuram abaixo de três salários-mínimos. Isto posto,
DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Fabricio Pires de Carvalho (OAB: 254518/SP)
- Alexandre Amador Borges Macedo (OAB: 251495/SP) - Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/SP) - Marcelo Mammana
Madureira (OAB: 333834/SP) - Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) - 3º andar