Processo ativo
2150898-20.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2150898-20.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2150898-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Aline
Soares da Silva - Agravado: Itaú Unibanco Holding S/A - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Aline Soares
da Silva contra a decisão de fls. 135 (dos autos originais) que, nos autos da ação de busca e apreensão de veículo alienado
fiduciariamente proposta p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Itaú Unibanco Holding S/A, que acolheu pedido de bloqueio do automóvel objeto da demanda.
Postula a concessão de efeito suspensivo e a anulação da decisão agravada, por ausência de apreciação da contestação,
reconvenção e petição posterior, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para regular saneamento. Pede,
ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 1/8). 2. Recurso processado sob o manto da gratuidade e sem efeito
suspensivo (fls. 135). 3.Contraminuta a fls. 138/143. 4. A fls. 145/148 a agravante reitera o pedido de efeito suspensivo se
apegando ao contrato celebrado entre as partes para afirmar os indícios concretos de abusividade contratual (fls. 145/175). 5.
Nada há a ser deliberado acerca do pedido formulado na petição de fls. 145/148, porque as alegações nela deduzidas relativas
à decisão agravada foram sopesadas quando foi prolatado o pronunciamento de fls. 135, cabendo ao MM. Juízo a quo analisar
especificamente as inéditas questões referentes ao suposto abuso contratual, sob pena de supressão de instância. Inclua-se
para julgamento virtual (voto n. 36.101). Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Millena de Souza Bernardes Rocha
(OAB: 469786/SP) - José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Aline
Soares da Silva - Agravado: Itaú Unibanco Holding S/A - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Aline Soares
da Silva contra a decisão de fls. 135 (dos autos originais) que, nos autos da ação de busca e apreensão de veículo alienado
fiduciariamente proposta p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Itaú Unibanco Holding S/A, que acolheu pedido de bloqueio do automóvel objeto da demanda.
Postula a concessão de efeito suspensivo e a anulação da decisão agravada, por ausência de apreciação da contestação,
reconvenção e petição posterior, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para regular saneamento. Pede,
ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 1/8). 2. Recurso processado sob o manto da gratuidade e sem efeito
suspensivo (fls. 135). 3.Contraminuta a fls. 138/143. 4. A fls. 145/148 a agravante reitera o pedido de efeito suspensivo se
apegando ao contrato celebrado entre as partes para afirmar os indícios concretos de abusividade contratual (fls. 145/175). 5.
Nada há a ser deliberado acerca do pedido formulado na petição de fls. 145/148, porque as alegações nela deduzidas relativas
à decisão agravada foram sopesadas quando foi prolatado o pronunciamento de fls. 135, cabendo ao MM. Juízo a quo analisar
especificamente as inéditas questões referentes ao suposto abuso contratual, sob pena de supressão de instância. Inclua-se
para julgamento virtual (voto n. 36.101). Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Millena de Souza Bernardes Rocha
(OAB: 469786/SP) - José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - 5º andar