Processo ativo
2151154-60.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2151154-60.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2151154-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: L. O. dos S.
(Menor(es) representado(s)) - Agravante: C. de O. C. - Agravado: B. R. dos S. - REPUBLICADO PARA CORRETA INTIMAÇÃO
DAS PARTES - Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de f. 27/29 dos autos principais que fixou alimentos
provisórios em 30% dos rendiment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os líquidos do genitor, em caso de emprego, e 50% do salário mínimo em caso de desemprego
ou ausência de vínculo formal de emprego. Agravante alega que o genitor é empresário no ramo de festas além de trabalhar
como segurança particular, sendo os valores arbitrados para a hipótese de trabalho sem vínculo formal demasiadamente
ínfimos. Pugna pela majoração dos alimentos provisórios de 50% para 2 salários mínimos. É possível presumir a capacidade
do alimentante desde que amparados em elementos mínimos que consubstanciem a pretensão de majoração. Na hipótese em
apreço, ainda não foi sequer oportunizado o contraditório. Isto posto, indefiro o efeito ativo. Solicitem-se informações ao juízo
de origem. Colha-se manifestação do agravado em contraminuta. À PGJ, para parecer. - Magistrado(a) James Siano - Advs:
Rodrigo de Castro Viana dos Santos (OAB: 384013/SP) - Leonardo Fontes Rodrigues (OAB: 361141/SP) - Darlan Oliveira
Tavares dos Santos (OAB: 446895/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: L. O. dos S.
(Menor(es) representado(s)) - Agravante: C. de O. C. - Agravado: B. R. dos S. - REPUBLICADO PARA CORRETA INTIMAÇÃO
DAS PARTES - Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de f. 27/29 dos autos principais que fixou alimentos
provisórios em 30% dos rendiment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os líquidos do genitor, em caso de emprego, e 50% do salário mínimo em caso de desemprego
ou ausência de vínculo formal de emprego. Agravante alega que o genitor é empresário no ramo de festas além de trabalhar
como segurança particular, sendo os valores arbitrados para a hipótese de trabalho sem vínculo formal demasiadamente
ínfimos. Pugna pela majoração dos alimentos provisórios de 50% para 2 salários mínimos. É possível presumir a capacidade
do alimentante desde que amparados em elementos mínimos que consubstanciem a pretensão de majoração. Na hipótese em
apreço, ainda não foi sequer oportunizado o contraditório. Isto posto, indefiro o efeito ativo. Solicitem-se informações ao juízo
de origem. Colha-se manifestação do agravado em contraminuta. À PGJ, para parecer. - Magistrado(a) James Siano - Advs:
Rodrigo de Castro Viana dos Santos (OAB: 384013/SP) - Leonardo Fontes Rodrigues (OAB: 361141/SP) - Darlan Oliveira
Tavares dos Santos (OAB: 446895/SP) - 4º andar