Processo ativo

2151656-96.2025.8.26.0000

2151656-96.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2151656-96.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte:
JOSENALDO BATISTA DA SILVA IRMÃO - Embargdo: Instituto Adventista de Ensino - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 32761
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão que indeferiu gratuidade de justiça e deferiu efeito suspensivo ativo ao agravo
de instrumento interposto pelo embargante Alegaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de obscuridade Justiça gratuita concedida nos autos de origem em
07/08/2023, anteriormente à interposição do agravo de instrumento Decisão modificada para regular processamento do agravo
de instrumento sem exigência de recolhimento de taxa judiciária e custas - Embargos declaratórios acolhidos. Trata-se de
embargos de declaração opostos à decisão de fls. 28-30, que indeferiu gratuidade de justiça e deferiu efeito suspensivo ativo ao
agravo de instrumento interposto pelo embargante. Alega o embargante que a decisão contém obscuridade, pois o juízo a quo
já teria concedido justiça gratuita a fls. 174 dos autos de origem. Pede-se provimento. É o relatório. A decisão embargada veio
assim fundamentada: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 307/308, origem, que, nos autos da
ação de execução de título extrajudicial movida pelo agravado em face do agravante, processo nº 1002373-57.2015.8.26.0229,
rejeitou impugnação ao bloqueio de valores de titularidade do executado e determinou a transferência dos valores bloqueados
para conta judicial. Alega-se, em síntese, impenhorabilidade com fulcro no art. 833, IV, CPC e hipossuficiência. Pede-se efeito
suspensivo, justiça gratuita e, ao final, provimento. Dispõe o artigo 98 do Novo Código de Processo Civil que: A pessoa natural
ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 03:39
Reportar