Processo ativo
2151785-04.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2151785-04.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2151785-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Milton Luis Vaccari -
Agravado: Finamax S A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prevê que
o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Na mesma linha a
legislação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processualista (art. 98, do CPC), dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência
de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, na
forma da lei. Nestes termos, compete ao julgador diligenciar para verificar se não existem elementos aptos a afastar a presunção
de hipossuficiência econômica da pessoa natural. E, na cognição permissível a esta fase recursal, os documentos acostados
pela agravante são insuficientes para comprovar a condição econômico-financeira que afirma ter, a impedir a concessão do
benefício. No caso em tela, o conjunto de documentos permite concluir que o agravante não padece por insuficiência financeira.
Em primeiro momento declara patrimônio que soma R$ 236.594,68, em segundo momento, omite informações a este juízo, eis
que juntou extratos apenas referentes ao Banco Mercantil quando possui relação financeira também com a instituição bancária
Banco C6 S.A. Por fim, possui fontes diversas de renda, vez que os extratos apontam o recebimento de benefício pago pelo
INSS (não se sabe a qual título) mas em na DIRPF consta rendimentos tributáveis recebidos de M. L. Vaccari ME, a atestar o
exercício de atividade empresarial. Nestes termos, intime-se a agravante para recolher o preparo, nos termos do art. 101, §2º,
do CPC, em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Recolhido o valor, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.
Digam as partes se concordam com o julgamento na forma de sessão virtual permanente, em conformidade com a Resolução n.º
772/2017 de E. Tribunal. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Enzo Moraes
Bergamo Alves da Silva (OAB: 326183/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Milton Luis Vaccari -
Agravado: Finamax S A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prevê que
o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Na mesma linha a
legislação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processualista (art. 98, do CPC), dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência
de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, na
forma da lei. Nestes termos, compete ao julgador diligenciar para verificar se não existem elementos aptos a afastar a presunção
de hipossuficiência econômica da pessoa natural. E, na cognição permissível a esta fase recursal, os documentos acostados
pela agravante são insuficientes para comprovar a condição econômico-financeira que afirma ter, a impedir a concessão do
benefício. No caso em tela, o conjunto de documentos permite concluir que o agravante não padece por insuficiência financeira.
Em primeiro momento declara patrimônio que soma R$ 236.594,68, em segundo momento, omite informações a este juízo, eis
que juntou extratos apenas referentes ao Banco Mercantil quando possui relação financeira também com a instituição bancária
Banco C6 S.A. Por fim, possui fontes diversas de renda, vez que os extratos apontam o recebimento de benefício pago pelo
INSS (não se sabe a qual título) mas em na DIRPF consta rendimentos tributáveis recebidos de M. L. Vaccari ME, a atestar o
exercício de atividade empresarial. Nestes termos, intime-se a agravante para recolher o preparo, nos termos do art. 101, §2º,
do CPC, em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Recolhido o valor, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.
Digam as partes se concordam com o julgamento na forma de sessão virtual permanente, em conformidade com a Resolução n.º
772/2017 de E. Tribunal. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Enzo Moraes
Bergamo Alves da Silva (OAB: 326183/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - 3º andar