Processo ativo STJ

2152248-77.2024.8.26.0000

2152248-77.2024.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nome: do advogado subscritor do reclamo, no p *** do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno
Advogados e OAB
Advogado: subscritor do reclamo, no prazo d *** subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2152248-77.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Carmen Borges Silva de Oliveira - I. Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada
em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie o recorrente Sul América Companhia de Seguro Saúde,
no prazo de 5 (cinco) dias ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local,
sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso
concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ: “Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932,
parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal”. II. Providencie, também,
o recorrente Sul América Companhia de Seguro Saúde a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração
ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno
observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar
eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal
de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada
de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao
agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). -
Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
- Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB: 133321/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:24
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