Processo ativo
2154119-11.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2154119-11.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2154119-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Auditorium For
Men Confecções Ltda Me - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos, Informa o agravante o julgamento
superveniente dos embargos à execução, pela procedência, e requer a declaração do presente recurso enquanto prejudicado
(fl.87). Anote-se o dispositivo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do julgamento dos embargos à execução n.1015479-17.2024.8.26.0344, com desfecho favorável à
agravante: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por AUTY COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE, para reconhecer a nulidade do título executivo por
ausência de liquidez e certeza da obrigação, determinando a extinção da execução principal sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (fl.90). Resta configurada, portanto, a perda superveniente de
objeto recursal. Dessa forma, julgo prejudicado o recurso, nos termos do art.932, III, do Código de Processo Civil. Anote-se e
comunique-se. P. e Int. São Paulo, 1º de junho de 2025 Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro
de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Daiene Barbuglio (OAB: 279230/SP) - Luiz Felizardo Barroso (OAB: 369272/SP) - 4º
andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Auditorium For
Men Confecções Ltda Me - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos, Informa o agravante o julgamento
superveniente dos embargos à execução, pela procedência, e requer a declaração do presente recurso enquanto prejudicado
(fl.87). Anote-se o dispositivo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do julgamento dos embargos à execução n.1015479-17.2024.8.26.0344, com desfecho favorável à
agravante: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por AUTY COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE, para reconhecer a nulidade do título executivo por
ausência de liquidez e certeza da obrigação, determinando a extinção da execução principal sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (fl.90). Resta configurada, portanto, a perda superveniente de
objeto recursal. Dessa forma, julgo prejudicado o recurso, nos termos do art.932, III, do Código de Processo Civil. Anote-se e
comunique-se. P. e Int. São Paulo, 1º de junho de 2025 Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro
de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Daiene Barbuglio (OAB: 279230/SP) - Luiz Felizardo Barroso (OAB: 369272/SP) - 4º
andar