Processo ativo
2154272-44.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2154272-44.2025.8.26.0000
Vara: Cível do Foro Regional do Jabaquara, da Comarca de São Paulo, que indeferiu pleito de gratuidade
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2154272-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Jamile
dos Santos Castro - Agravado: Vm House Imobiliária Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão
do MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, da Comarca de São Paulo, que indeferiu pleito de gratuidade
formulado pela Agravante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Requer-se seja concedido efeito suspensivo ao recurso, pugnando, ao final, pelo provimento do
mesmo para a reforma da decisão recorrida. No caso em tela, visando evitar a perda do objeto recursal, recomenda a cautela
a concessão da liminar requerida a fim de que se possa discutir em plenário, a viabilidade, ou não, do pedido recursal. Pelo
exposto, com fulcro no art. 1.019, I, do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo ao recurso, apenas e tão somente para que seja
sobrestado o andamento processual até o julgamento do mérito da decisão agravada em colegiado. Para elaboração do voto,
DETERMINO que a Agravante traga aos autos em até 5 (cinco) dias: (i) extratos bancários dos três últimos meses de todas as
contas existentes em seu nome; (ii) três últimas declarações de Imposto de Renda, (iii) três últimas faturas de cartão de crédito
e (iv) carteira de trabalho. Providencie a secretaria o sigilo dos documentos que forem juntados aos autos. Comunique-se o MM.
Juízo a quo, servindo a presente de ofício. Dispensada a contraminuta, vez que a Agravada ainda não foi citada. - Magistrado(a)
L. G. Costa Wagner - Advs: Thamires Pereira de Castro (OAB: 437205/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Jamile
dos Santos Castro - Agravado: Vm House Imobiliária Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão
do MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, da Comarca de São Paulo, que indeferiu pleito de gratuidade
formulado pela Agravante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Requer-se seja concedido efeito suspensivo ao recurso, pugnando, ao final, pelo provimento do
mesmo para a reforma da decisão recorrida. No caso em tela, visando evitar a perda do objeto recursal, recomenda a cautela
a concessão da liminar requerida a fim de que se possa discutir em plenário, a viabilidade, ou não, do pedido recursal. Pelo
exposto, com fulcro no art. 1.019, I, do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo ao recurso, apenas e tão somente para que seja
sobrestado o andamento processual até o julgamento do mérito da decisão agravada em colegiado. Para elaboração do voto,
DETERMINO que a Agravante traga aos autos em até 5 (cinco) dias: (i) extratos bancários dos três últimos meses de todas as
contas existentes em seu nome; (ii) três últimas declarações de Imposto de Renda, (iii) três últimas faturas de cartão de crédito
e (iv) carteira de trabalho. Providencie a secretaria o sigilo dos documentos que forem juntados aos autos. Comunique-se o MM.
Juízo a quo, servindo a presente de ofício. Dispensada a contraminuta, vez que a Agravada ainda não foi citada. - Magistrado(a)
L. G. Costa Wagner - Advs: Thamires Pereira de Castro (OAB: 437205/SP) - 5º andar