Processo ativo
2154379-88.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2154379-88.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2154379-88.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Gustavo Henrique Gaia Silveira (Menor(es) assistido(s)) - Embargte: Sandra Regina Vilella Gaia (Assistindo Menor(es)) -
Embargdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Dessa forma, diante do trecho narrado, há clara e eminente possibilidade
de que seja o cumprimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de sentença extinto ou, ainda que assim não seja, a parte executada levante os valores constritos
que foram considerados bloqueados em excesso de execução. Assim, por precaução, apenas a fim de que não haja qualquer
prejuízo irreparável, bem como que o presente feito não se encontra pronto para julgamento definitivo, estando pendente parecer
da Douta PGJ, é medida acautelatória a concessão do efeito suspensivo apenas a fim de que, enquanto não proferida decisão
definitiva deste recurso, seja mantida a constrição de valores, bem como não seja extinto o feito de origem conforme artigo 924,
II, do CPC. Ante o exposto, por meu voto, acolho os embargos de declaração com efeitos modificativos em reconsideração à
decisão de fls. 130/131, a fim de conceder o efeito suspensivo nos termos e pelos fundamentos acima dispostos. Comunique-se
a origem com urgência. Reitere-se o encaminhamento do feito à Douta PGJ para que apresente seu parecer. - Magistrado(a)
Débora Brandão - Advs: Jefferson Jose Victoriano (OAB: 367204/SP) - Raquel Floriza dos Santos Pereira (OAB: 518496/SP) -
Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB: 180315/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Gustavo Henrique Gaia Silveira (Menor(es) assistido(s)) - Embargte: Sandra Regina Vilella Gaia (Assistindo Menor(es)) -
Embargdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Dessa forma, diante do trecho narrado, há clara e eminente possibilidade
de que seja o cumprimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de sentença extinto ou, ainda que assim não seja, a parte executada levante os valores constritos
que foram considerados bloqueados em excesso de execução. Assim, por precaução, apenas a fim de que não haja qualquer
prejuízo irreparável, bem como que o presente feito não se encontra pronto para julgamento definitivo, estando pendente parecer
da Douta PGJ, é medida acautelatória a concessão do efeito suspensivo apenas a fim de que, enquanto não proferida decisão
definitiva deste recurso, seja mantida a constrição de valores, bem como não seja extinto o feito de origem conforme artigo 924,
II, do CPC. Ante o exposto, por meu voto, acolho os embargos de declaração com efeitos modificativos em reconsideração à
decisão de fls. 130/131, a fim de conceder o efeito suspensivo nos termos e pelos fundamentos acima dispostos. Comunique-se
a origem com urgência. Reitere-se o encaminhamento do feito à Douta PGJ para que apresente seu parecer. - Magistrado(a)
Débora Brandão - Advs: Jefferson Jose Victoriano (OAB: 367204/SP) - Raquel Floriza dos Santos Pereira (OAB: 518496/SP) -
Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB: 180315/SP) - 4º andar