Processo ativo
2155327-30.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2155327-30.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2155327-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Unimed
Seguros Saúde S/A - Agravado: Dayane Tamires Jesus Igidio (Representando Menor(es)) - Agravada: Olívia Igidio Costa
(Menor(es) representado(s)) - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu
tutela de urgência pleiteado pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agravado para compelir a Agravante a custear o tratamento multidisciplinar pelo método
ABA consistente em psicoterapia com 30 horas semanais, fonoaudiologia, 02 (duas) horas semanais, terapia ocupacional de
abordagem de integração sensorial, 02 (duas) semanais e psicopedagogia, 01 (uma) hora semanal. Insurge-se o requerente.
Assevera ausência de urgência, além de falta de provas da necessidade das sessões. Informa a existência de divergência
médica com a conclusão da desnecessidade do tratamento. Informa inexistência no rol da ANS. Discorre sobre a possibilidade
de dano irreparável ou de difícil reparação. Pretende a concessão de liminar para reformar a decisão. Os argumentos não
desmerecem a decisão recorrida. Portanto, indefere-se a liminar pleiteada. Processe-se, intimando-se para a apresentação de
contrarrazões recursais. Vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 30 de junho de 2025. COSTA NETTO Relator -
Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/
SP) - Jose Samuel de Souza Sampaio (OAB: 24487/MT) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Unimed
Seguros Saúde S/A - Agravado: Dayane Tamires Jesus Igidio (Representando Menor(es)) - Agravada: Olívia Igidio Costa
(Menor(es) representado(s)) - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu
tutela de urgência pleiteado pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agravado para compelir a Agravante a custear o tratamento multidisciplinar pelo método
ABA consistente em psicoterapia com 30 horas semanais, fonoaudiologia, 02 (duas) horas semanais, terapia ocupacional de
abordagem de integração sensorial, 02 (duas) semanais e psicopedagogia, 01 (uma) hora semanal. Insurge-se o requerente.
Assevera ausência de urgência, além de falta de provas da necessidade das sessões. Informa a existência de divergência
médica com a conclusão da desnecessidade do tratamento. Informa inexistência no rol da ANS. Discorre sobre a possibilidade
de dano irreparável ou de difícil reparação. Pretende a concessão de liminar para reformar a decisão. Os argumentos não
desmerecem a decisão recorrida. Portanto, indefere-se a liminar pleiteada. Processe-se, intimando-se para a apresentação de
contrarrazões recursais. Vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 30 de junho de 2025. COSTA NETTO Relator -
Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/
SP) - Jose Samuel de Souza Sampaio (OAB: 24487/MT) - 4º andar